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O Gabinete de Assistência Judiciária Gratuita da Unisc (GAJ), setor integrante do curso de Direito, firmou convênio com Ministério Público Federal de Santa Cruz do Sul e passa atuar em acordos de não persecução penal.

A pedido do procurador da República Marcelo Augusto Mezacasa, já foram encaminhadas duas pessoas para serem assistidas pelo GAJ, para analisar a possibilidade de firmarem acordo de não persecução penal, em face da ausência da Defensoria Pública da União no município.

Conforme o professor Vinícius Laner, a Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, inclui o artigo 28-A no Código de Processo Penal que dispõe que se o investigado confessar prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal. “A aplicação do ANPP tem por objetivo a celeridade e a razoabilidade na resolução dessas demandas eis que se trata de novo modelo de justiça consensual”, destacou Laner. 

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O Gabinete de Assistência Judiciária Gratuita da Unisc (GAJ), setor integrante do curso de Direito, firmou convênio com Ministério Público Federal de Santa Cruz do Sul e passa atuar em acordos de não persecução penal.

A pedido do procurador da República Marcelo Augusto Mezacasa, já foram encaminhadas duas pessoas para serem assistidas pelo GAJ, para analisar a possibilidade de firmarem acordo de não persecução penal, em face da ausência da Defensoria Pública da União no município.

Conforme o professor Vinícius Laner, a Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, inclui o artigo 28-A no Código de Processo Penal que dispõe que se o investigado confessar prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal. “A aplicação do ANPP tem por objetivo a celeridade e a razoabilidade na resolução dessas demandas eis que se trata de novo modelo de justiça consensual”, destacou Laner. 

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