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Oferece 3% de desconto para cada componente do grupo familiar regularmente matriculado em curso de graduação da UNISC.

Para participar, basta que os estudantes, regularmente matriculados, preencham a solicitação junto à Central de Atendimento. Para comprovar a relação do grupo familiar os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  1. Pai, mãe – identidade do filho;
  2. Cônjuge/companheiro/a – certidão de casamento/união estável;
  3. Filhos – identidade do filho;
  4. Irmãos – identidade dos irmãos; e
  5. Enteados – identidade e certidão de casamento/união estável.

 

A solicitação deve ser encaminhada até o dia 8 de cada mês, não gerando direitos retroativos e a concessão será processada para o mês seguinte.

O desconto não pode ser acumulado com outras formas de descontos, como Plano de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, Programa Voltare, Programa Parceria, Desconto Convenção Coletiva ou qualquer outro programa, podendo optar pelo mais vantajoso.


Para efeitos de aplicação do desconto, serão entendidos como componentes/dependentes do mesmo grupo familiar: pai, mãe, cônjuge/companheiro(a), filhos, irmãos e enteados.

Oferece 3% de desconto para cada componente do grupo familiar regularmente matriculado em curso de graduação da UNISC.

Para participar, basta que os estudantes, regularmente matriculados, preencham a solicitação junto à Central de Atendimento. Para comprovar a relação do grupo familiar os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  1. Pai, mãe – identidade do filho;
  2. Cônjuge/companheiro/a – certidão de casamento/união estável;
  3. Filhos – identidade do filho;
  4. Irmãos – identidade dos irmãos; e
  5. Enteados – identidade e certidão de casamento/união estável.

 

A solicitação deve ser encaminhada até o dia 8 de cada mês, não gerando direitos retroativos e a concessão será processada para o mês seguinte.

O desconto não pode ser acumulado com outras formas de descontos, como Plano de Capacitação do Pessoal Técnico Administrativo, Programa Voltare, Programa Parceria, Desconto Convenção Coletiva ou qualquer outro programa, podendo optar pelo mais vantajoso.


Para efeitos de aplicação do desconto, serão entendidos como componentes/dependentes do mesmo grupo familiar: pai, mãe, cônjuge/companheiro(a), filhos, irmãos e enteados.

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