AcessibilidadeAcessibilidadeInternacional

Notícias

O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população. Confira a seguir as áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005 e suas atribuições.

 

ALIMENTAÇÃO COLETIVA

- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

- Alimentação do Trabalhador - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.


- Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva - Refeição - Convênio;

- Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).

 

NUTRIÇÃO CLÍNICA

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.


- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA;


-
Ambulatórios/consultórios;


-
Banco de leite humano (BLH);


-
Lactários/centrais de terapia nutricional;


-
Atendimento domiciliar.

 

SAÚDE COLETIVA

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.


- Políticas e programas institucionais;


-
Atenção básica em saúde;


-
Vigilância em saúde.

 

DOCÊNCIA

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

-
Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); e


-
Coordenação de cursos.

 

INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.


-
Desenvolvimento de produtos.

 

NUTRIÇÃO EM ESPORTES

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.


-
Clubes esportivos, academias e similares.

 

MARKETING NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

Destaques

Eventos

Media Center

MENU PRINCIPAL