Informações aos novos candidatos
- Sugestões e Denúncias
- Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social
- Bolsa Permanência do Prouni
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Processo Seletivo Prouni para 2022/2
O Ministério da Educação divulgou o edital referente ao processo seletivo do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni).
As inscrições poderão ser feitas no período de 01 a 04 de agosto de 2022, no portal de acesso único, no endereço eletrônico https;//acessounico.mec.gov.
Podem se inscrever candidatos brasileiros que não tenham diploma de curso superior. Em caso de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, será excepcionada a exigência do estudante não ser portador de diploma de curso superior. Também deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni (Edições de 2020 ou 2021).
- Tenha cursado:
- ensino médio integralmente em escola da rede pública.
- ensino médio integralmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
- ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista.
- ensino médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Nesses casos, não há requisitos de renda.
O ProUni oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior. Na Unisc somente as bolsas integrais são oferecidas.
As bolsas integrais são destinadas aos estudantes com renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo nacional.
A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha. Em seguida preencher os dados do formulário de inscrição e selecionar as opções de curso.
Além disso, complementar o cadastro com endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o MEC poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo.
Nota mínima – O MEC estabelece que a nota mínima para participar no ProUni é de 450 pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem.
O cálculo é feito a partir da soma das notas das cinco provas do exame e, depois, dividindo por cinco. Outra exigência é a de que o aluno não tenha tirado zero na redação.
Classificação: é realizada pelo sistema do Prouni, e os estudantes são classificados de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a sequência de opção que selecionou no momento da inscrição o limite de bolsas disponíveis e a ordem de classificação.
O candidato que for classificado deverá comparecer à respectiva IES conforme o cronograma ou enviar seus documentos digitalizados pelo e-mail prouni@unisc.br para realizar a comprovação das informações prestadas, munido da Ficha de Inscrição (formulário socioeconômico) específica da Unisc (ver link abaixo), preenchida, e com as cópias dos documentos solicitados pela Unisc (consta no link abaixo). A Unisc enviará e-mail aos candidatos com as orientações após a divulgação pelo MEC.
Cronograma PROUNI para 2022/2
ATIVIDADE | Período |
Inscrições ao Prouni para 2022/2 | 01 a 05/08/2022 |
Divulgação dos Pré-Selecionados da 1ª chamada | 15/8/2022 |
Período entrega documentos Pré-Selecionados 1ª chamada | 15 a 24/8/2022 |
Período Registros de aprovação ou reprovação da 1ª chamada | 15 a 26/8/2022 |
Divulgação Resultado 1ª chamada e Pré-Selecionados da 2ª chamada | 01/09/2022 |
MATRÍCULA para aprovados 1ª chamada - Tarde e Noite - 13:00 às 21h00 | 30/8/2022 |
Período entrega documentos Pré-Selecionados 2ª chamada | 01/09 a 16/9/2022 |
Período para Registros de aprovação ou reprovação 2ª chamada | 01 a 21/9/2022 |
Divulgação dos Resultados 2ª chamada | 22/9/2022 |
MATRÍCULA para aprovados 2ª chamada - Tarde e Noite - 13:00 às 21h00 | 23/9/2022 |
Período p/candidato manifestar interesse na Lista de Espera no site Prouni | 27 a 28/9/2022 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA ESPERA PROUNI para as IES | 03/10/2022 |
Período entrega documentos inscritos na Lista de Espera | 03 a 14/10/2022 |
Registro das aprovações ou reprovações da Lista Espera | 17 a 28/10/2022 |
»IMPORTANTE:
Conforme Artigo 12, § 7º, da Portaria MEC Nº. 1, de 02/01/15, a pré-seleção ou inscrição asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à respectiva bolsa, condicionando-se seu efetivo usufruto à aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial. De acordo com o Artigo 21, desta portaria, os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial (confira no quadro de bolsas abaixo) não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Ao verificar seu nome na relação dos pré-selecionados, o candidato deve contatar, com urgência, o Setor Financeiro Acadêmico para agendar o dia e horário da entrega dos respectivos documentos, abaixo listados. A entrega da documentação somente será realizada mediante agendamento prévio. A entrega do envelope, contendo as cópias dos documentos, será no Campus da Unisc de Santa Cruz do Sul, na Central de Atendimento, bloco 5 ou no respectivo Campus na qual foi pré-selecionado, conforme indicado em seu e-mail. O agendamento deve ser feito através do telefone (51) 3717-7300.
Observe atentamente os critérios para a inscrição e comprovação das informações, através da leitura do regulamento específico:
Documentos importantes:
- RESULTADO LISTA DE ESPERA PROUNI 2022/2
- Edital nº 103/2022 - prorroga prazo do Processo Seletivo Prouni 2022/2
- Edital nº 97, prorrogação Prouni 2022/2
- RESULTADO PROUNI 2ª CHAMADA 2022/2
- Edital nº 93/2022 - prorroga prazo do Processo Seletivo Prouni 2022/2
- RESULTADO 1ª CHAMADA PROUNI 2022/2
- Edital nº 89/2022 do Processo Seletivo 2022/2
- Edital nº 81/2022 do Processo Seletivo 2022/2
- Quadro de bolsas integrais (100%) Prouni oferecidas para 2022/2
- Ficha de Inscrição (preencher, imprimir e anexar aos documentos)
Candidatos aprovados nas etapas do processo seletivo devem consultar o dia da matrícula com o Setor Financeiro Acadêmico, e no dia mencionado comparecer à Central de Atendimento, na Unisc em Santa Cruz do Sul, para aprovados na Sede ou nas secretarias dos respectivos campi para a efetivação de sua matrícula. Importante: Os aprovados devem conferir a lista de documentos para a matrícula e demais orientações que serão enviadas para o seu e-mail cadastrado no Prouni, após encerrado o período de registros de cada etapa.
Relação de estudantes beneficiados com o PROUNI na UNISC em 2020/1 – atualmente 1.304 bolsistas.
O Programa Universidade para Todos - PROUNI visa criar condições para facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior, pautando-se pela transparência, justiça e impessoalidade em relação aos critérios para a seleção dos bolsistas e, principalmente, pela sua relevância, ressaltando a importância da participação de todos em sua operacionalização, manutenção, bem como na busca de melhorias contínuas no processo.
O PROUNI oferece bolsas de estudo em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda, sem diploma de nível superior, tendo como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais, desde que tenham realizado o Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral e atendam aos demais critérios estabelecidos.
Para cumprir a política de inclusão de alunos carentes no ensino superior, a regra estabelecida pelo MEC é de que a Instituição deve oferecer, para cada nove alunos ingressantes, uma bolsa de estudo integral.
Os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para cursos nos quais não há formação de turma no período letivo inicial não terão direito ao benefício, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso, mediante análise individual de cada caso.
A UNISC aderiu ao PROUNI no ano de 2004, quando o programa foi instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10/09/04, sendo posteriormente regulamentado pela Lei nº 11.096, de 13/01/05, e pelo Decreto nº 5.493, de 18/07/05. Oferece a modalidade de bolsa integral, com exigência de renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio. Através da Medida Provisória nº 213, foi estabelecido que instituições beneficentes de assistência social, como a UNISC, poderiam ter candidatos selecionados para bolsa integral com renda bruta per capita de até três salários mínimos. Assim, os alunos aprovados no processo seletivo de 2005/1 foram beneficiados dentro dessa faixa de renda. Após a regulamentação do Programa pela Lei nº 11.096, os demais candidatos participantes dos processos seletivos subsequentes passaram a se enquadrar, para bolsa integral, na faixa de renda de até um salário mínimo e meio.
Para manterem-se no programa, os beneficiados são acompanhados, semestralmente, através da avaliação de seu desempenho acadêmico, mensurado por nota e frequência, conforme critérios estabelecidos pelo MEC e através das visitas domiciliares e do recebimento, a qualquer tempo, de denúncias junto à Ouvidoria de nossa Instituição, caso seja conhecido algum caso de irregularidade na apresentação da documentação ou ocultação de patrimônio ou renda que comprometa a observância dos critérios do PROUNI.
Divulgamos, abaixo, a lista de alunos que são beneficiados com o PROUNI na UNISC, com o objetivo de tornar nossos processos ainda mais transparentes, ao mesmo tempo em que convidamos a comunidade acadêmica e regional a fazer parte do monitoramento deste Programa, utilizando nossos canais de acesso, através do e-mail ouvidoria@unisc.br ou pelo fone 51-3717.7313, para sugestões ao Programa e/ou denúncias de situações que possam induzir a dúvidas.
A UNISC, através do PROUNI, exerce o compromisso social com a comunidade. As possibilidades e oportunidades de ingresso no ensino superior são ações constantes da Instituição.
Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social
Instituídas pela Portaria N.º 1.132, de 2 de dezembro de 2009, as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI são órgãos colegiados e de natureza consultiva, criados dentro de cada unidade das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa para promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP e a comunidade acadêmica.
Às Comissões Locais compete exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas IES, além de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à CONAP. Além disso, as Comissões Locais têm a incumbência de emitir a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI e fornecer informações do Programa à CONAP.
Cada Comissão é composta de um membro titular e respectivo suplente como representantes do corpo discente, docente e da direção da Instituição, além de um representante da sociedade civil, também com um suplente. Conforme Edital 09/2014 da UNISC, as organizações da sociedade civil foram convidadas a promover eleições em cada campi para sua representação nas Comissões. Como nenhuma entidade se manifestou, foram instituídas as Comissões sem tal representação, nos termos da Legislação.
Confira abaixo os integrantes de cada Comissão Local:
Integrantes das Comissões Locais do ProUni |
|||
Nome |
Representação |
Função |
Unidade |
Angelita Mellos |
UNISC |
Titular |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Josiane Beatris Haas |
UNISC |
Suplente |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Bachir Hallouche |
Corpo Docente |
Titular |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Renato Nunes |
Corpo Docente |
Suplente |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Juliano Soares Ávila |
Corpo Discente |
Titular |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Paula Nicolay |
Corpo Discente |
Suplente |
Sede - Santa Cruz do Sul |
Mislene Mendel |
UNISC |
Titular |
Capão da Canoa |
Sandra Ricardo dos Santos |
UNISC |
Suplente |
Capão da Canoa |
Daniela Colussi |
Corpo Docente |
Titular |
Capão da Canoa |
Karina Meneghetti Brendller |
Corpo Docente |
Suplente |
Capão da Canoa |
Davi Neto Galego |
Corpo Discente |
Titular |
Capão da Canoa |
Victória Resende Fernandes |
Corpo Discente |
Suplente |
Capão da Canoa |
Caroline Kothe |
UNISC |
Titular |
Montenegro |
Dora Cristina de Souza Griebeler |
UNISC |
Suplente |
Montenegro |
Ione Sardão da Silva |
Corpo Docente |
Titular |
Montenegro |
Ricardo André Machado |
Corpo Docente |
Suplente |
Montenegro |
Sara Jaqueline Carvalho dos Santos |
Corpo Discente |
Titular |
Montenegro |
Henrique Kochenborger |
Corpo Discente |
Suplente |
Montenegro |
Rosane Schlemmer |
UNISC |
Titular |
Sobradinho |
Jocelaine Maieron |
UNISC |
Suplente |
Sobradinho |
Rosane Teresinha Carvalho Porto |
Corpo Docente |
Titular |
Sobradinho |
Grace Kellen Correa de Freitas |
Corpo Docente |
Suplente |
Sobradinho |
Juliana Gonçalvez |
Corpo Discente |
Titular |
Sobradinho |
Martina Schaefer |
Corpo Discente |
Suplente |
Sobradinho |
Andréia Haas |
UNISC |
Titular |
Venâncio Aires |
Jordan Fernando dos Santos Kist |
UNISC |
Suplente |
Venâncio Aires |
Dorângela Retzke |
Corpo Docente |
Titular |
Venâncio Aires |
Caroline Fockink Ritt |
Corpo Docente |
Suplente |
Venâncio Aires |
Rodrigo Elias Borre da Rosa |
Corpo Discente |
Titular |
Venâncio Aires |
Charise Freytag |
Corpo Discente |
Suplente |
Venâncio Aires |
Contato com as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social através do telefone 51-3717-7300.
Bolsa Permanência do Prouni
A Bolsa Permanência é um benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos – Prouni.
A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC.
A referida carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 200 dias letivos. O cálculo da carga horária média é efetuado com base nos dados constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação.
Na Unisc, somente o curso de Medicina atende aos critérios estabelecidos pelo MEC para conceder a Bolsa Permanência aos bolsistas do Prouni.
O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
PROCESSO DE SELEÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ESTUDANTES APTOS A RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não serão aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF diferente daquele pertencente ao bolsista. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do Prouni na instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu cadastramento no Sistema do Prouni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA
O pagamento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo de Concessão. A assinatura do termo assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ATUALIZAÇÃO MENSAL DA BOLSA PERMANÊNCIA
O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à atualização mensal da relação de bolsistas a serem beneficiados, a ser efetuada pela coordenação do Prouni em cada instituição de ensino superior, por meio do Sistema do Prouni, até o dia 15 de cada mês.
IRRETROATIVIDADE DA BOLSA PERMANÊNCIA
O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à assinatura, pelo beneficiário, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência e à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, da Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital. Não haverá pagamento retroativo de bolsa, salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de ensino superior ou do beneficiário.
DURAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência será concedida aos bolsistas do Prouni beneficiários de bolsas integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, em caso de encerramento de tal benefício, ou se o curso deixar de atender aos critérios estabelecidos quanto à carga horária.
ENCERRAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
• encerramento da bolsa do Prouni;
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante;
• solicitação do estudante beneficiado.