PROCESSO SELETIVO FIES 2026/1
A UNISC realizou adesão ao programa FIES na "Modalidade I - FIES" para o Processo Seletivo de 2026/1.
PARA PARTICIPAR DO FIES:
* O Candidato precisa ter realizado o ENEM a partir de 2010;
* Ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na prova e não zerar a redação;
* Ter renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
PARA PARTICIPAR DA MODALIDADE FIES CADÚNICO:
- Participar de alguma das edições do Enem a partir de 2010;
- Ter obtido pelo menos 450 pontos na média das provas do Enem e nota acima de zero na redação;
- Renda familiar bruta mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Reserva de vagas por Cotas
A partir do semestre de 2024/2 o FIES terá "Reserva de Vagas por Cotas" para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) e para Pessoas com Deficiência (PCD). Na opção de concorrência para Pessoas com Deficiência (PCD) o candidato terá que comprovar através de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
INFORMAÇÕES GERAIS:
* A classificação será pela nota do ENEM;
*Os contratos serão efetivados exclusivamente pela Caixa Econômica Federal;
* Financiamento de 50 a 90% conforme o comprometimento da renda com a mensalidade para o FIES;
* Financiamento de 100% no FIES Social;
* A "Modalidade I" não tem incidência de juros.
No dia 19/02/2026 o MEC divulgará a lista dos candidatos pré-selecionados e estes deverão acessar, novamente, o site do FIES (acessounico.mec.gov.br) para complementar a inscrição, no período de 19 a 24/02/2026.
Após complementar a inscrição, o candidato deverá comparecer na Universidade em até 5(cinco) dias úteis para realizar a entrega dos documentos a fim de comprovar as informações da inscrição..
O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, conforme a lista da Unisc (relação abaixo) juntamente com o comprovante da complementação de sua inscrição e a ficha de inscrição da Unisc (documento abaixo) preenchida e assinada, na Central de Atendimento, bloco 1, sala 105 ou na secretaria do seu respectivo Campus. Além disso, é obrigatório o preenchimento do formulário socioeconômico que será enviado por e-mail para os candidatos pré-selecionados.
| Cronograma FIES para 2026/1 | |
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Inscrições ao FIES para 2026/1 | 03 a 06/02/2026 |
| Divulgação dos candidatos Pré-Selecionados | 19/02/2026 |
| Complementação das inscrições para os candidatos Pré-Selecionados | 19 a 24/02/2026 |
| Convocação da Lista de Espera | 26/02 a 10/04/2026 |
| FIES SOCIAL | FIES GERAL | ||||||||
| LOCAL DE OFERTA | CÓD. UNISC | CURSO | TURNO |
AMPLA |
PPIQ |
PCD | AMPLA | PPIQ | PCD |
| CAPÃO DA CANOA | 10939 | 64443 - DIREITO | NOTURNO | 6 | 3 | 2 | 6 | 3 | 2 |
| MONTENEGRO | 10940 | 1383428 - DIREITO | NOTURNO | 6 | 3 | 2 | 6 | 3 | 2 |
| MONTENEGRO | 10941 | 1351536 - PSICOLOGIA | NOTURNO | 10 | 5 | 2 | 10 | 4 | 2 |
| SEDE | 10422 | 6749 - ADMINISTRAÇÃO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 9863 | 1514526 - AGRONOMIA | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10915 | 20107 - ARQUITETURA E URBANISMO | VESPERTINO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10916 | 1369560 - BIOMEDICINA | INTEGRAL | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
| SEDE | 8671 | 29951 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
| SEDE | 10918 | 64458 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10423 | 6748 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 |
| SEDE | 10424 | 6751 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10919 | 1618822 - DESIGN GRÁFICO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10920 | 6743 - DIREITO | MATUTINO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 |
| SEDE | 10922 | 73500 - EDUCAÇÃO FÍSICA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10923 | 64474 - ENFERMAGEM | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 9869 | 98294 - ENGENHARIA CIVIL | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10924 | 75235 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO | NOTURNO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| SEDE | 9870 | 64478 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | NOTURNO | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10926 | 111306 - ESTÉTICA E COSMÉTICA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10927 | 38525 - FARMÁCIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10928 | 19003 - FISIOTERAPIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10929 | 102762 - GASTRONOMIA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10931 | 27572 - JORNALISMO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10932 | 1404969 - MEDICINA VETERINÁRIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10933 | 20108 - NUTRIÇÃO | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 9931 | 19004 - ODONTOLOGIA | INTEGRAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 8682 | 6750 - PEDAGOGIA | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
| SEDE | 10934 | 1375364 - PRODUÇÃO EM MÍDIA AUDIOVISUAL | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10935 | 6757 - PSICOLOGIA | VESPERTINO | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10937 | 33495 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SEDE | 10425 | 114668 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS | NOTURNO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| SOBRADINHO | 10942 | 95853 - DIREITO | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
| V.AIRES | 10945 | 67108 - DIREITO | NOTURNO | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
| 149 | 143 | ||||||||
- FICHA DE INSCRIÇÃO (o estudante deve fazer a impressão da ficha e preencher para entregar junto com os documentos na CPSA)
- Lista de Documentos
- Lista de Documentos CADÚNICO
ADITAMENTOS FIES

Após validação solicitar por e-mail: fies@unisc.br o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), informando nome completo, número de matrícula e CPF além de mencionar o tipo de seu aditamento "simplificado" ou "não simplificado".
*Para os aditamentos "não simplificados": O estudante deve assinar a via enviada por e-mail e comparecer ao banco dentro do prazo definido na DRM. Após comparecer ao banco e receber o Termo Aditivo, deverá digitalizá-lo e encaminhar para a UNISC no mesmo e-mail fies@unisc.br.
IMPORTANTE:- Não será possível realizar ajustes de matrícula após a CONFIRMAÇÃO do aditamento.
- Se o aluno não realizar o aditamento dentro do prazo estabelecido, o Fies será cancelado e os valores não financiados serão cobrados em uma única parcela.
- Sempre que possível, os estudantes devem antecipar seus aditamentos, desde que não haja nenhum ajuste pendente e observados os prazos e condições estabelecidos em regulamento.
- Os alunos com necessidade de TRANSFERÊNCIA, DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO ou SUSPENSÃO, devem realizar o procedimento o quanto antes, observando os prazos e condições estabelecidos no Regulamento do Programa.
- Os valores de Coparticipação pela Caixa somente serão alterados após a validação do aditamento semestral considerando a data base (dia 15), validações realizadas até o dia 15 terão os boleto ajustados no mês seguinte, validações a partir do dia 16, os boletos serão ajustados somente no mês subsequente a validação.
ADITAMENTOS DE DILATAÇÃO DE PRAZO DE UTILIZAÇÃO
A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso.
A solicitação de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies (1º Semestre 01/12 a 15/01 e 2º Semestre 01/06 a 15/07).
É necessário que o contrato esteja adimplente, para permitir a solicitação de dilatação.
O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
Após a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
ADITAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA
A Transferência é disponibilizada para todos os Cursos exceto para o Curso de Medicina e apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão e está adimplente com as parcelas de coparticipação. Antes de solicitar a Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.
A Transferência de Curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
A Resolução CG-FIES nº 35/2019 implementou ajustes legais no processo de aditamento de transferência de curso/IES do FIES. A partir do semestre 2/2020 (iniciado em 19/08/2020), a transferência somente será permitida se a nota do estudante no ENEM for igual ou maior à nota do último estudante pré-selecionado no curso/turno/IES de destino, no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante préselecionado para o financiamento estudantil.
O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.
Além disso, o aluno precisa ter realizado o ingresso acadêmico através do processo seletivo de transferência interna ou externa da Unisc, observando calendário institucional com o cronograma para cada semestre.
ADITAMENTOS DE SUSPENSÃO
A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA.
Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação.
Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão. A Suspensão pode ser Integral ou Parcial.
Integral:
• Quando o estudante não realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente.
• Pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o calendário esteja aberto.
• A coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
Parcial:
• Quando o estudante realizou a contratação ou o aditamento de renovação do semestre vigente.
• Pode ser solicitada entre os dias 01 e 15 dos meses de: o Janeiro à Maio (1° semestre) o Julho à Novembro (2° semestre)
• A coparticipação é devida até a data em questão.
Observação: não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento extemporâneo.



