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Engenharia de Segurança do Trabalho

Objetivos do Curso:

O curso proporciona a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, visando a prevenção de riscos nas atividades de trabalho e a defesa da integridade do ser humano. 
 
Além disso, busca oportunizar a estes profissionais, condições de melhor desempenho frente às atividades de ensino e trabalho.

Para quem:

Graduados em Engenharia e Arquitetura com registro no CREA ou CAU.

Matrículas*

Até 05 de março de 2023.

A matrícula poderá ser realizada neste site ou na Central de Atendimento ao Aluno, Bloco 5 da Unisc – campus Sede, ou Secretaria dos campi.

Em caso de dúvida no preenchimento do requerimento de matrícula envie e-mail para secretaria@unisc.br ou entre em contato pelo telefone 51.3717-7300. *Vagas Limitadas

Início
previsto

17 de março de 2023

Carga
horária Total

Este curso tem carga horária de 360 horas.

Local

Campus UNISC
Santa Cruz do Sul

Dias, horários e período das aulas

Sextas-feiras das 19h às 22h30
Sábado das 08h às 12h30 e das 13h às 17h


Titulação:

O estudante ao concluir o curso, tendo cumprido os quesitos de nota e frequência mínima, receberá o certificado de Especialista.

Frequência mínima por disciplina: 75%
Aproveitamento mínimo por disciplina: 7,0

Perfil do Pós-graduado:

O engenheiro de segurança do trabalho formado pela Unisc poderá elaborar PPRA, PCMSO, PPP, Mapas de Risco, atuar junto às empresas como engenheiro de segurança do trabalho, prestar assistência às empresas como consultor de segurança, bem como atuar junto ao Ministério do Trabalho em questões que envolvem acidentes do trabalho em que esteja em jogo a parte de segurança das organizações.

Trabalho de conclusão de curso: De acordo com a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 06/04/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de Especialização. Considerando que o aluno pode optar por fazer o TCC, ainda que não obrigatório, e considerando  exceções de alguns cursos de áreas como a saúde e a engenharia, em que o órgão regulamentador  da profissão determina a obrigatoriedade, o TCC continuará sendo ofertando de modo facultativo ao aluno, em contratação à parte.   

 

 

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