O SINAES foi instituído pela Lei n.º 10.861/2004 e passa, a partir de 2004, a constituir-se como o novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior em todo o território brasileiro.
Concepção do SINAES:
- Avaliação como instrumento de política educacional.
- Avaliação institucional como instrumento de regulação.
- Avaliação como instrumento de participação e ética na educação superior.
Princípios do SINAES:
- A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
- O reconhecimento da diversidade do sistema;
- O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
- A globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
- A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto.
Processos que compõem o SINAES:
- Avaliação da IES (AVALIES);
- Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG);
- Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Coordenação do SINAES:
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, designada pelo Presidente da República, vinculada ao Ministério da Educação, é responsável pela coordenação e sistematização do SINAES.
A CONAES é composta por treze membros e, atualmente, coordenada pelo Prof. Hélgio Trindade.
Ao INEP cabe operacionalizar os processos coordenados pela CONAES.
As Comissões Próprias de Avaliação – CPAs, instituídas dentro de cada IES, são responsáveis pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Saiba mais sobre o SINAES acessando http://www.inep.gov.br