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ESTRUTURA CURRICULAR

 

DIREITO DO TRABALHO

Introdução ao Direito do Trabalho e contrato de trabalho - 20h

Extinção do contrato de trabalho - 20h

Estabilidade no emprego e FGTS - 20h

Jornada de trabalho e férias - 20h

Salário e remuneração - 20h

Direito coletivo do trabalho - 20h

PROCESSO DO TRABALHO

Introdução ao Processo do Trabalho - 20h

Defesa trabalhista - 20h

Provas no processo do trabalho, sentença e coisa julgada - 20h

Teoria Geral dos recursos e recursos em espécie - 20h

Cálculos trabalhistas - 20h

Liquidação de sentença e execução trabalhista - 20h

Procedimentos especiais - 20h

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Direito Previdenciário - Parte geral - 20h

Benefícios em Espécie - 20h

Cálculo Previdenciário - 20h

Processo previdenciário - 20h

Reformas e alterações na legislação previdenciária - 20h

 

Trabalho de conclusão de curso: De acordo com a nova Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 06/04/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de Especialização.

Considerando que o aluno pode optar por fazer o TCC, ainda que não obrigatório, e considerando  exceções de alguns cursos de áreas como a saúde e a engenharia, em que o órgão regulamentador  da profissão determina a obrigatoriedade, o TCC continuará sendo ofertando de modo facultativo ao aluno, em contratação à parte.   

  

DOCENTES:

Dr. Alexei Almeida Chapper -

Dr. Carlos Augusto Monteiro - Advogado autônomo

Dr. Eugênio Hainzenreder Junior - PUCRS

Dr. Rodrigo Wasem Galia -

Dr. Suzete da Silva Reis - UNISC

Esp. Antonio Alfredo Linhares Alves -

Ms. Cleize Carmelinda Kohls - UNISC

Ms. Eduardo Peres Pereira -

Ms. Eduardo Rivera Palmeira Filho -

Ms. Grace Kellen Correa de Freitas - UNISC

Ms. Jonas Caron - Advogado autônomo

Ms. Josiane Borghetti Antonelo Nunes - UNISC

Ms. Juliano Gianechini Fernandes -

Ms. Matheus Silva Dabull -

Ms. Michelle Dias Bublitz -

Ms. Rodrigo Goulart Aguiar -

Ms. Sandro Glasenapp Moraes -

Ms. Simone Cruxen Goncalves -

A UNISC reserva-se o direito de, na ocorrência de impossibilidades eventuais, substituir qualquer dos professores elencados, atendida a titulação necessária sem que haja prejuízo aos alunos.

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