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Concessão de Bolsa de Estudo UNISC para 2011/1

EDITAL N.º 017-2010

O Reitor da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC para 2011/1, nas condições a seguir:

Art. 1º A inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISCé efetuada exclusivamente através do site www.unisc.br, devendo os candidatos preencher as informações socioeconômicas solicitadas.

§ 1º Podem inscrever-se como candidatos à bolsa de estudo os estudantes regularmente matriculados na UNISC, os candidatos inscritos no Processo Seletivo “Conquistar” e os que encaminharam pedido de transferência externa.

§ 2º O critério para a pré-seleção dos candidatos é a nota do processo seletivo de ingresso, independente do ano de sua realização, em ordem decrescente.

§ 4º Será divulgada, no endereço eletrônico referido no caput, uma relação contendo os nomes dos candidatos pré-selecionados, que devem comprovar, nos termos do artigo 4º deste Edital, os dados informados na inscrição.

§ 5º Fica a critério da Coordenação do Programa a realização de chamadas complementares de pré-selecionados para o preenchimento das vagas dos candidatos que não atenderem aos critérios previstos no art. 3º, devendo os mesmos acompanhar a divulgação pelo site referido no caput.

Art. 2º O período de inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC, no site www.unisc.br é de 20 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Pode inscrever-se para requerer a concessão de Bolsa de Estudo Parcial de 50% o candidato que atenda aos seguintes critérios:

I - que tenha renda bruta per capita familiar que não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;

II - que apresente patrimônio compatível com a renda mensal per capita familiar informada; e

III - que não seja portador de diploma de curso superior.

Art. 4º Os candidatos devem acompanhar o resultado da pré-seleção ao Programa de Bolsas pela internet, no site: www.unisc.br, devendo, na data agendada para a entrevista, comparecer no local estabelecido munido de fotocópia e original dos documentos comprobatórios da condição socioeconômica, referidos no Anexo I:

I - para os candidatos pré-selecionados para o Campus-Sede, o local de entrevistas é no Setor Financeiro – Atendimento ao Aluno, Bloco 6, sala 616, em Santa Cruz do Sul; e

II - os candidatos pré-selecionados para ocupação de vaga nos campi fora de sede devem comparecer nas respectivas Secretarias.

§ 1º A fim de evitar contratempos, o candidato que solicita bolsa de estudo deve providenciar a documentação referida no Anexo I com antecedência.

§ 2º Constatada a necessidade de apresentação de documentos complementares pelo candidato, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo pode, a qualquer momento, solicitá-los, indicando o prazo para as devidas providências.

§ 3º Entendendo necessária a aferição das condições socioeconômicas do candidato, a Comissão de Bolsas pode realizar visita domiciliar, sem comunicação prévia.

§ 4º Os prazos para a inscrição, as datas de divulgação das relações de pré-selecionados e dos resultados finais constam no cronograma referido no Anexo II deste Edital.

§ 5º A previsão do número de bolsas a serem concedidas por curso e por turno, na sede e nos campi fora de sede, consta no Anexo III.

Art. 5º O resultado da seleção é divulgado ao candidato no final de sua entrevista e a lista geral, contendo todos os beneficiados com bolsa de estudo, é divulgada pela internet, nosite www.unisc.br, por ocasião do encerramento do referido processo.

Art. 6º A bolsa concedida é exclusiva para o curso, o turno e o campus em que o candidato for aprovado, sendo intransferível para qualquer outro curso, turno ou campus.

Art. 7º A bolsa de estudo destina-se exclusivamente para pagamento de mensalidades, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais para uso acadêmico.

Parágrafo único. Os candidatos selecionados têm direito à bolsa no período letivo em que estiverem regularmente matriculados, vedando-se a concessão a estudantes que possuam débitos anteriores de qualquer natureza com a Instituição.

Art. 8º Para ter direito à concessão da Bolsa de Estudo UNISC, o estudante deve matricular-se em, pelo menos, 80% dos créditos oferecidos para matrícula em seu curso em cada semestre de utilização da bolsa, facultado o ajuste de matrícula por ocasião da concessão da bolsa para atingir o percentual estabelecido.

Art. 9º O estudante perde a bolsa nas seguintes situações:

I - se não obtiver 75% de aproveitamento acadêmico no semestre imediatamente anterior;

II - se trancar ou cancelar sua matrícula, abandonar o curso ou cancelar disciplinas, ficando, assim, abaixo do percentual mínimo da matrícula em 80% dos créditos oferecidos;

III - se prestar falsas declarações por ocasião da entrevista;

IV - se estiver inadimplente com os encargos educacionais;

V - se apresentar alteração da condição socioeconômica, evidenciada por comunicação ou por denúncia;

VI - se ocorrer transferência para outra Instituição de Ensino Superior – IES; ou

VII - se houver transferência de curso, de turno ou de campus.

Art. 10. É assegurado ao candidato o pedido de recurso fundamentado, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação dos estudantes selecionados.

Art. 11. A bolsa de estudo é concedida por um semestre e não há compromisso de ser concedida pela Universidade para os semestres seguintes.

Parágrafo único. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros semestres, podem ser solicitados documentos atualizados aos estudantes, para nova avaliação pela Comissão, de acordo com a regulamentação do programa.

Art. 12. A UNISC reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas de estudo a determinadas áreas e cursos.

 

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2010.

 

Prof. Vilmar Thomé,
Reitor da UNISC.

 

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