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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

 


CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS NO ENADE

Estar cursando o primeiro (ingressantes1) ou o último (concluintes2) ano do curso.

1. Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de realização do ENADE.

2. Serão considerados estudantes concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de realização do ENADE, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES.

De acordo com a legislação vigente ficam dispensados do Enade 2011, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:

  • de cursos não descritos no artigo 1º da Portaria Normativa nº. 8, de 15/04/2011;
  • que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e;
  • estiverem, na data da prova, oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a instituição de educação superior (IES) de origem do estudante.

 

Ficam dispensados da participação na prova a ser aplicada em 06 de novembro de 2011, cuja inscrição deverá ser realizada pela própria IES, os estudantes:

  • ingressantes de cursos avaliados pelo Enade 2011; e
  • ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.

 


 

PERÍODO DE CADASTRO DOS ESTUDANTES

Os estudantes habilitados devem ser cadastrados por suas instituições no período de 18 de julho a 19 de agosto. De acordo com a legislação, ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de Agosto de 2011.

 

 


 

DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DOS ESTUDANTES QUE FARÃO O ENADE 2011

A relação dos estudantes inscritos e obrigados a participação no ENADE 2011 será divulgada em 20 de setembro de 2011 e entre 07/10 e 06/11/2011 o Estudante poderá consultar os locais de realização das provas. Os locais onde serão aplicadas as provas do Enade 2011 serão objeto de informação ao estudante obrigado à participação no Exame em atividade sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br.

A relação dos estudantes será afixada nos murais dos respectivos cursos e disponibilizada no site da UNISC - link ENADE.

O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.

 

 


 

QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE

O Questionário do Estudante, um dos instrumentos de coleta de informações do Enade, tem o objetivo de colher informações sobre o perfil socioeconômico do estudante. Em 2011 o Questionário do Estudante será respondido eletronicamente, por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011.

 

Destaca-se que, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, a apresentação de respostas ao Questionário do Estudante é obrigatória aos estudantes habilitados ao Enade 2011.

 

 


 

ESTUDANTES PENDENTES

Serão considerados irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.

No período de 20 a 30 de junho de 2011, será efetuada a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.

Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

 

 


 

DATA DA PROVA - AGENDE-SE

Dia 06 de Novembro de 2011

Início às 13 horas

Duração da prova: 4 horas

OBS. Os inscritos deverão comparecer ao local da Prova munidos de Carteira de Identidade às 12h15. Não será permitido o ingresso no local da prova após às 13h.

No dia da realização do exame, o estudante deve portar também:

· Comprovante de inscrição ou cartão de informação;

· 2 lápis pretos grafite nº 2, apontador, borracha e caneta esferográfica de tinta Preta.

 

 


 

Acesse as questões de Formação Geral de ENADEs anteriores em www.unisc.br – link ENADE

(Fonte: http://www.inep.gov.br/)


O Enade é obrigatório?

O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.


O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Nos termos da legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2011 deverão ser inscritos pela IES para participação no Enade 2011. Os estudantes ingressantes de cursos avaliados pelo Enade 2011 estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 06/11/2011.


Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?

O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2011. Nessa situação, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante.

Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a cursos avaliados pelo Enade 2011. Os estudantes em situação de dupla graduação, acumulando caracterização como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2011, não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 8/2011. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte e, por essa razão, é descabida a opção por uma das provas.


Qual a situação do estudante habilitado ao Enade que não realizou a prova?

Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos pela IES, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.


Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?

O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade, aguardando também instruções referentes a esses casos.


Quais os estudantes dispensados do Enade 2010?

De acordo com a legislação vigente ficam dispensados do Enade 2011, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:

  • de cursos não descritos no artigo 1º da Portaria Normativa nº. 8, de 15/04/2011;
  • que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e;
  • estiverem, na data da prova, oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a instituição de educação superior (IES) de origem do estudante.
  • ingressantes de cursos avaliados pelo Enade 2011; e
  • ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.


Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.

Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº.8/2011 poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.

Para acessar todas as “Perguntas freqüentes” disponíveis no site do INEP, clique aqui: http://www.inep.gov.br/superior/enade/perguntas_frequentes.htm

O Questionário do Estudante, um dos instrumentos de coleta de informações do Enade, tem o objetivo de colher informações sobre o perfil socioeconômico do estudante. Em 2011 o Questionário do Estudante será respondido eletronicamente, por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011.

A participação na pesquisa desenvolvida por meio do Questionário do Estudante é de grande relevância para o conhecimento do perfil do estudante avaliado pelo Sinaes. É importante às IES o desenvolvimento de ações voltadas ao esclarecimento e orientação ao estudante sobre a oportunidade de manifestar a própria opinião acerca do curso que frequenta, bem como sobre as impressões pessoais da sua IES. Por força da obrigatoriedade de respostas ao Questionário do Estudante estabelecida pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, o concluinte selecionado para participar do Enade 2011 conhecerá a informação sobre seu local de prova após o preenchimento do Questionário do Estudante, momento em que será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.

O cálculo de indicadores educacionais, a partir dos resultados do Enade, considera variáveis coletadas por meio do Questionário do Estudante. Nesse sentido, e no intuito de informar à IES sobre a participação dos discentes habilitados ao Enade 2011, a página da Internet http://enade.inep.gov.br oferecerá, aos coordenadores de cursos, informações quantitativas sobre a participação do corpo discente do curso de graduação no Questionário do Estudante.




 
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