Quem Somos

Grupo de Pesquisa: Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado, vinculado ao CNPQ e PPGD UNISC

Coordenado: Professor Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis

Linha de pesquisa: Constitucionalismo Contemporâneo

Área(s) do Conhecimento: Ciências Sociais e Aplicadas

Departamento: Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado em Direito

Local dos encontros: UNISC, prédio 53.

Integrantes: Bárbara Kunde – Priscila Freitas- Helena Carolina Schroeder – Aneline dos Santos Ziemann – Fernanda Brandt – Danielle  Dorneles – Ismael Avila  – Lucas Nader de Souza – Scheila Elisa Gollmann – Angela Carvalho – Juliane Neumann – Jônatas Michels Ilha –  Natália de Barros Schmidt – Ana Elisa Baumhardt – Daiana Rosa da Silva – Arthur Gressler – Bernardo Rocha – Ricardo W. F. – Juvenal Schenaider – Tuiani Fernandes – Jaqueline Macedo – Ana Elisa Baumhardt – Mirine Pomuceno – Bárbara Santiago – Luiza Braun – Lisandra Metz – Cristina Beckenkamp – Alcenio Fichborn – Mateus Grand;

 

No contexto do constitucionalismo contemporâneo os limites existentes entre Direito Público e Direito Privado tornam-se cada vez mais tênues. A grande dicotomia existente no âmbito do Estado Liberal de Direito, em que Estado e sociedade civil trabalhavam de forma totalmente apartada não existe mais. Vislumbra-se que Direito Público e Direito Privado vieram ao longo da história, paulatinamente, aproximando-se e se inter-relacionando, sendo tal aproximação fruto de transformações e evoluções ocorridas no âmbito da sociedade, do Estado e também da teoria constitucional. Frente a esse cenário, o questionamento que se põe é de que forma e quais os limites da inserção do direito público no âmbito do direito privado e vice-versa, considerando o contexto de inter-relação referido. Nesta perspectiva, busca-se problematizar a inter-relação entre público e privado no atual contexto sócio-jurídico-político, sobretudo na esfera nacional, tendo em vista as várias ambiências em que este tema se insere, seja no direito civil-constitucional, seja no direito administrativo-constitucional, muito especialmente nos campos de entrelaçamento desses institutos no contexto tutelado pela norma infraconstitucional, esta sempre interpretada à luz da Constituição.

 

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