
A
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é uma
unidade de conservação de domínio privado, criada
por iniciativa do proprietário da área, mediante ato
de órgão governamental.
O dono da terra continua sendo
o proprietário, e pode contar com o apoio de órgãos
públicos e de entidades ambientalistas para o planejamento
de uso, manutenção e proteção da reserva.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural não pode
ter outro destino a não ser a proteção dos recursos,
que motiva a sua criação. No entanto podem ser desenvolvidas
atividades de uso indireto, desde que devidamente autorizadas pelo órgão
ambiental. As atividades previstas pela lei são três:
- Pesquisa científica: importante ferramenta para
o conhecimento da fauna e flora da propriedade e a compreensão
dos diferentes elementos importantes para a conservação;
- Educação ambiental: importante forma de divulgação
e conscientização da importância da conservação
da fauna e flora da reserva;
- Turismo ecológico (Ecoturismo): utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e
cultural, incentiva sua conservação e busca a formação
de uma consciência ambientalista através da interpretação
do ambiente, promovendo o bem-estar das populações
envolvidas.

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