A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado, criada por iniciativa do proprietário da área, mediante ato de órgão governamental.

O dono da terra continua sendo o proprietário, e pode contar com o apoio de órgãos públicos e de entidades ambientalistas para o planejamento de uso, manutenção e proteção da reserva.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural não pode ter outro destino a não ser a proteção dos recursos, que motiva a sua criação. No entanto podem ser desenvolvidas atividades de uso indireto, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental. As atividades previstas pela lei são três:

- Pesquisa científica: importante ferramenta para o conhecimento da fauna e flora da propriedade e a compreensão dos diferentes elementos importantes para a conservação;

- Educação ambiental: importante forma de divulgação e conscientização da importância da conservação da fauna e flora da reserva;

- Turismo ecológico (Ecoturismo): utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas.



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