Cursos Oferecidos
 
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CAMPUS SANTA CRUZ DO SUL
BACHARELADOS
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Administração
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Arquitetura e Urbanismo
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Ciência da Computação 2
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Ciências Biológicas 1
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Ciências Contábeis
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Direito 3
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Educação Física 1
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Enfermagem 4
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Engenharia de Computação 2
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Fisioterapia 11
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LICENCIATURAS
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Ciências Biológicas 1
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Educação Física 1
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História
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Letras Português/Inglês 1
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Letras Português/Espanhol 1
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Matemática
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Pedagogia
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Química
 
GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA
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Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia 13
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Curso Superior de Tecnologia em Fotografia
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Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia
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Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada
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Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento
   

1 Nos cursos de Ciências Biológicas, Educação Física e Letras, somente será realizado processo seletivo se a média de candidatos inscritos, com Ensino Médio concluído, for igual ou superior a 20. No caso de não atingir o mínimo previsto, deve ser excluído o curso que obteve o menor número de candidatos inscritos.

2 Nos cursos de Ciência da Computação e de Engenharia de Computação, o turno de funcionamento prioritário é o da manhã até o 5º semestre, sendo, a partir do 6º semestre, o turno de funcionamento prioritário o da noite.

3 No curso de Direito, as disciplinas de Prática Jurídica são oferecidas em turno distinto daquele em que o estudante está matriculado, devendo estender o curso o estudante que não conseguir cursá-las em turno distinto.

4 No curso de Enfermagem, durante as Práticas de Enfermagem/Estágio, o aluno deve ter disponibilidade no turno da manhã.

5 Nos cursos de Engenharia Ambiental e de Engenharia Agrícola, o turno de oferecimento das disciplinas é, prioritariamente, o da noite, sendo alocadas disciplinas à tarde.

6 No curso de Engenharia Civil, o turno de funcionamento prioritário é o da noite, devendo o aluno ter disponibilidade de cursar disciplinas em uma tarde.

7 No curso de Engenharia de Produção, o turno de funcionamento prioritário é o da noite, devendo o aluno ter disponibilidade para cursar disciplinas em uma tarde, até o sexto semestre.

8 No curso de Engenharia Elétrica, o turno de funcionamento para as disciplinas práticas, no Laboratório de Informática, é o da tarde, e para as demais disciplinas é o da noite.

9 No curso de Engenharia Mecânica, o turno de funcionamento prioritário é o da manhã, devendo o aluno ter disponibilidade para cursar uma disciplina no turno da tarde ou no sábado ao longo do curso.

10 No curso de Farmácia, o turno de oferecimento das disciplinas é, prioritariamente, o da tarde, podendo ser alocadas disciplinas no turno da noite.

11 No curso de Fisioterapia, o acadêmico deve ter disponibilidade para aulas ou práticas assistidas/estágios à noite e aos sábados, conforme necessidades curriculares.

12 No curso de Nutrição, o turno prioritário é o da noite, devendo o acadêmico reservar dois turnos, manhã e tarde, para cursar disciplinas e/ou estágios.

13 No Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia, o turno prioritário é o da noite, devendo o acadêmico ter disponibilidade para cursar disciplinas no turno diurno.

14 Nos cursos Superiores de Tecnologia, os estudantes reprovados por falta de aproveitamento, por infrequência e/ou que não cursaram a disciplina quando de sua oferta, devem recuperar as disciplinas ou cursá-las com equivalência em outros cursos da UNISC, ou, ainda, na modalidade de intensivo, conforme normas institucionais, ou através do Plano de Complementação de Estudos.

15 Nos cursos oferecidos nos campi fora de sede, os estudantes de disciplinas não cursadas no semestre de oferecimento, reprovados por falta de aproveitamento e/ou infrequência, devem recuperar essas disciplinas nos respectivos cursos, no Campus de Santa Cruz do Sul, ou cursá-las com equivalência em outros cursos da UNISC, ou ainda, na modalidade de intensivo conforme normas institucionais, ou através do Plano de Complementação de Estudos.

Somente é oferecido processo seletivo para os cursos em que o número mínimo de inscritos, com ensino médio concluído, for igual ou superior a:
- 20 (vinte) para os cursos na sede, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 20 estudantes;
- 35 (trinta e cinco) para os cursos fora de sede, com matrícula na integralidade dos créditos, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 35 estudantes;
- 30 (trinta) para o Curso de Medicina, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 30 estudantes;
- 25 (vinte e cinco) para o Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 25 estudantes;
- 30 (trinta) para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada e para o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, estando a oferta dos cursos e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 30 estudantes em cada curso;
- 35 (trinta e cinco) para o Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 35 estudantes; e
- 35 (trinta e cinco) para o Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, estando a oferta do curso e o início de suas atividades condicionados à matrícula de, no mínimo, 30 estudantes.

Os cursos em que o número de candidatos em 1ª opção, com ensino médio concluído, não atingir o limite mínimo previsto, podem ter o processo seletivo cancelado, passando a ter validade a 2ª opção do candidato, que tem ainda a possibilidade de optar por outro curso. A taxa de inscrição, mediante solicitação do candidato, pode ser devolvida no caso de o candidato não desejar concorrer para a 2ª opção.

Para comprovação do mínimo exigido para oferta de processo seletivo e início das atividades do curso não são computadas as vagas destinadas ao PROUNI, que são definidas conforme determinação do MEC e legislação em vigor.

No caso de o número de inscritos não atender ao limite previsto, cabe à Reitoria decidir sobre a possibilidade de oferta do curso.

No caso de não serem ocupadas todas as vagas oferecidas para algum curso, pode ser realizado, a critério da Reitoria, processo seletivo complementar, devendo ser definida e divulgada a modalidade de seleção adotada, podendo, nesse caso, ser incluídas as vagas remanescentes dos semestres anteriores.