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CONSUN - Conselho Universitário
O Conselho Universitário, órgão
superior de deliberação,
compõe-se de:
- Reitor, como Presidente;
- Vice-Reitor;
- Pró-Reitores;
- Chefes de Departamento;
- oito Coordenadores de Curso, indicados
pelo Conselho de Graduação;
- um representante para cada três
Cursos e/ou Programas próprios
de Pós-Graduação
stricto sensu, indicados pelo Conselho
de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias;
- um representante indicado pela Escola
de Educação Básica
Educar-se;
- um representante dos professores,
indicado pela Associação
dos Professores da Escola de Educação
Básica Educar-se;
- três representantes dos professores,
indicados pela Associação
dos Docentes da Universidade;
- três representantes dos funcionários,
indicados pela Associação
dos Funcionários da Universidade;
- Coordenadores ou responsáveis
pelos campi da Universidade fora de
sede;
- Coordenador do Centro de Educação
Profissional - CEPRO;
- cinco representantes da comunidade,
sendo um indicado pelo Poder Público
Estadual, através da 6ª
Coordenadoria Regional de Educação;
um pelo Poder Executivo Municipal
de Santa Cruz do Sul; um pelo Poder
Legislativo Municipal de Santa Cruz
do Sul; um pelo Conselho Regional
de Desenvolvimento do Vale do Rio
Pardo e um indicado pela Associação
Comercial e Industrial de Santa Cruz
do Sul; e
- representantes do corpo discente,
indicados pelo Diretório Central
de Estudantes, na proporção
de um quinto sobre o total dos Conselheiros,
até o número inteiro
imediatamente
inferior à fração.
Compete
ao Conselho Universitário:
- definir
as diretrizes e políticas
da Universidade;
- aprovar
as alterações
e reformas deste Estatuto, do
Regimento Geral e do Regimento
Eleitoral da UNISC, mediante
aprovação de dois
terços dos membros presentes,
observado o que dispõem
o Artigo 4º § 2º
deste Estatuto e a legislação
vigente consectária;
- dar posse
ao Reitor e Vice-Reitor, bem
como destituí-los com
aprovação de,
no mínimo, dois terços
da totalidade de seus membros;
- criar,
autorizar ou extinguir, em sua
sede, cursos e habilitações;
- criar
ou extinguir Departamentos;
- criar,
suspender ou extinguir programas
e cursos de pós-graduação
e de educação
profissional, bem como Centros
e Núcleos de Pesquisa
e Extensão;
- fixar
anualmente o número de
vagas dos cursos oferecidos
pela Universidade, de acordo
com a capacidade institucional
e as exigências do meio;
- estabelecer
normas relativas à administração
econômica, financeira,
de pessoal e de material;
- aprovar
o Plano Geral e a Proposta Orçamentária
Anual, bem como as alterações
orçamentárias;
- fixar o
valor do crédito, de
taxas, emolumentos e demais
encargos educacionais;
- aprovar
alteração da remuneração
dos dirigentes, professores
e funcionários;
- emitir
parecer sobre a Prestação
de Contas para o Conselho Superior
da Mantenedora;
- referendar
a assinatura de acordos, convênios
e contratos entre a UNISC e
entidades públicas e
privadas;
- aprovar
a criação e extinção
de serviços administrativos
e órgãos suplementares
e complementares;
- aprovar
os Planos de Carreira do Pessoal
Docente e do Pessoal Técnico-Administrativo
da Universidade;
- regulamentar
a concessão de bolsas
de estudo e auxílios
diversos;
- deliberar,
como instância superior,
sobre recursos previstos em
Lei, neste Estatuto e no Regimento
Geral;
- apreciar
os pedidos de reexame do Reitor
às decisões deste
Conselho, só podendo
rejeitá-los pela votação
mínima de dois terços
dos membros presentes à
reunião;
- cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto
e o Regimento Geral;
- aprovar
a concessão de títulos
honoríficos ou de benemerência,
bem como criar e conceder outros
prêmios;
- apreciar
e julgar o relatório
anual das atividades da Universidade;
- aprovar
regulamentos dos Setores;
- autorizar
a intervenção
nos Departamentos, nas Coordenações
de Curso, na Escola de Educação
Básica Educar-se e no
CEPRO;
- aprovar
as políticas e normas
gerais do ensino, da pesquisa
e da extensão;
- aprovar
o calendário geral da
Universidade;
- aixar
normas sobre a seleção
e a admissão de docentes;
e
- exercer
as demais competências
previstas em Lei, neste Estatuto
e no
Regimento Geral.
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CONGRAD - Conselho de Graduação
O Conselho de Graduação,
órgão superior encarregado
de deliberação em matéria
de
graduação, tem a seguinte
composição:
- Pró-Reitor de Graduação,
como Presidente;
- Coordenadores da Pró-Reitoria
de Graduação;
- Coordenadores dos Cursos de Graduação;
- três Chefes de Departamento,
indicados pelo Conselho de Pesquisa,
Pós- Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias;
- Coordenadores ou responsáveis
pelos campi da Universidade fora de
sede;
- um representante indicado pela
Escola de Educação Básica
Educar-se; e
- representantes do corpo discente,
indicados pelo Diretório Central
de Estudantes -
DCE -, na proporção
de um quinto sobre o total de Conselheiros,
até o número inteiro
imediatamente inferior à fração.
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Compete ao Conselho de Graduação:
- propor
políticas de graduação;
- propor
reformulações
regimentais;
- fixar
normas gerais e/ou complementares
sobre processo seletivo de discentes
para os cursos de graduação
da Universidade, sobre currículos,
programas, matrículas,
transferências, avaliação
de rendimento escolar e aproveitamento
de estudos desses cursos;
- aprovar
os currículos dos cursos
de graduação e
dos cursos seqüenciais
e suas alterações;
- fixar
normas gerais sobre a coordenação
didática e operacional
de cursos de graduação,
sobre estágios, monografias,
trabalhos de conclusão,
projetos experimentais, bem
como sobre o uso de laboratórios
utilizados no desenvolvimento
das atividades do ensino de
graduação;
- aprovar
os regulamentos de estágios
dos cursos de graduação;
- propor
a criação, suspensão
ou extinção de
cursos de graduação
e suas habilitações,
bem como de cursos seqüenciais;
- aprovar
normas sobre cursos de graduação
e seqüenciais;
- baixar
normas sobre os Programas de
Bolsas de Monitorias em Atividades
de Ensino e sobre o Programa
de Bolsas de Monitorias em Laboratórios
de Ensino;
- aprovar
docentes para cursos de graduação
e cursos seqüenciais;
- designar,
quando necessário, comissões
para assuntos específicos;
- eleger
os Coordenadores de Curso e
suplentes para integrarem o
Conselho Universitário
e o Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias, de acordo
com critérios estabelecidos
no Regimento Geral;
- aprovar
o calendário acadêmico
dos cursos de graduação;
- apreciar
recursos de alunos dos cursos
de graduação;
- aprovar
relatórios dos cursos
de graduação;
e
- apreciar
pareceres sobre relatórios
de cursos de graduação.
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CONPPEX - Conselho de Pesquisa,
Pós-Graduaçã, Extensão
e Relações Comunitárias
O Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias, órgão
superior encarregado de deliberação
em matéria de pesquisa, pós-graduação,
extensão e relações
comunitárias, tem a seguinte
composição:
- I - Pró-Reitor de Pesquisa
e Pós-Graduação;
- II - Pró-Reitor de Extensão
e Relações Comunitárias;
- III - Coordenadores da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação;
- IV - Coordenadores da Pró-Reitoria
de Extensão e Relações
Comunitárias;
- V - Chefes dos Departamentos;
- VI - Coordenadores dos Programas
de Pós-Graduação
stricto sensu;
- VII - três Coordenadores
de Curso indicados pelo Conselho de
Graduação;
- VIII - Coordenador do Centro de
Educação Profissional;
- IX - Coordenadores ou responsáveis
pelos campi da Universidade fora de
sede;
- X - Coordenador do Comitê
de Ética em Pesquisa - CEP;
- XI - um representante indicado
pela Escola de Educação
Básica Educar-se; e
- XII - representantes do corpo discente,
indicados pelo Diretório Central
de Estudantes - DCE, na proporção
de um quinto sobre o total de Conselheiros,
até o número inteiro
imediatamente inferior à fração.
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Compete ao
Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias:
- propor
políticas de ensino,
de pesquisa, pós-graduação,
de extensão, de relações
comunitárias e de educação
profissional;
- propor
reformulações
regimentais;
- fixar
normas gerais e/ou complementares
sobre processo seletivo de discentes
para os cursos e programas de
pós-graduação,
extensão e educação
profissional da Universidade,
sobre currículos, programas,
matrículas, transferências,
avaliação de rendimento
escolar e aproveitamento de
estudos nesses cursos;
- aprovar
os currículos dos cursos
e programas de pós-graduação;
os projetos/programas de extensão;
os programas dos cursos de educação
profissional e eventuais alterações;
- fixar
normas gerais sobre a coordenação
didática e operacional
dos programas e cursos de pós-graduação,
de extensão e de educação
profissional e dos grupos de
pesquisa e extensão,
bem como sobre monografias,
dissertações e
teses e laboratórios
utilizados para a realização
das atividades;
- aprovar
diretrizes de pesquisa e extensão
dos projetos de novos cursos
de graduação;
- propor
a criação, suspensão
ou extinção de
programas e cursos de pós-graduação
e educação profissional,
bem como de Departamentos, Centros
e Núcleos de Pesquisa
e Extensão;
- supervisionar
as atividades de pós-graduação,
pesquisa, extensão e
educação profissional;
- baixar
normas sobre os Programas de
Bolsas de Iniciação
Científica e de Bolsas
de Extensão;
- normatizar
o processo de avaliação
dos projetos e relatórios
de programas e cursos de pós-graduação,
pesquisa, extensão e
educação profissional;
- designar,
quando necessário, comissões
para assuntos específicos;
- aprovar
o calendário das atividades
de pós-graduação,
pesquisa, extensão e
educação profissional;
- apreciar
recursos relativos às
atividades de pós-graduação,
pesquisa, extensão e
educação profissional;
- aprovar
relatórios de avaliação
de programas e cursos de pós-graduação,
de Centros e Núcleos
de Pesquisa e Extensão
e de Departamentos;
- analisar
projetos de pós-graduação
e de educação
profissional;
- aprovar
pareceres sobre relatórios
de pós-graduação
e de educação
profissional;
- aprovar
pareceres sobre relatórios
e projetos de pesquisa e extensão;
- aprovar
o quadro docente dos programas
e cursos de pós-graduação;
- aprovar
pareceres sobre relatórios
dos Departamentos, referentes
ao cumprimento de horas-atividade
dos professores com regime de
tempo parcial ou integral;
- eleger
os representantes dos programas
de pós-graduação
stricto sensu e suplentes, para
integrarem o Conselho Universitário,
bem como os Chefes de Departamento
e seus suplentes para integrarem
o Conselho de Graduação;
e
- gerenciar
os recursos orçamentários
destinados ao apoio da pesquisa
e da extensão.
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