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Bolsas e Financiamentos
Bolsa de Estudo UNISC
EDITAL Nº. 017-2010
EDITAL N.º 11/2011
O Reitor da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC para 2012/1, nas condições a seguir:
Art. 1º A inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC é efetuada exclusivamente através do site www.unisc.br, devendo os candidatos preencher as informações socioeconômicas solicitadas.
§ 1º Podem inscrever-se como candidatos à bolsa de estudo os estudantes regularmente matriculados na UNISC, os candidatos inscritos no Processo Seletivo de Vestibular de Verão, os inscritos no Processo Seletivo “Conquistar” e os que encaminharam pedido de transferência externa.
§ 2º O critério para a pré-seleção dos candidatos é a média geral do processo seletivo de ingresso, em ordem decrescente.
§ 3º Será divulgada, no endereço eletrônico referido no caput, uma relação contendo os nomes dos candidatos pré-selecionados que devem comprovar, nos termos do artigo 4º deste Edital, os dados informados na inscrição.
§ 4º Fica a critério da Coordenação do Programa a realização de chamadas complementares de pré-selecionados para o preenchimento das vagas dos candidatos que não atenderem aos critérios previstos no art. 3º, devendo os mesmos acompanhar a divulgação pelo site referido no caput.
Art. 2º O período de inscrição para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Estudo UNISC, no site www.unisc.br é de 22 de dezembro de 2011 a 15 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Pode inscrever-se para requerer a concessão de Bolsa de Estudo Parcial de 50% o candidato que atenda aos seguintes critérios:
I - que tenha renda bruta per capita familiar que não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;
II - que apresente patrimônio compatível com a renda mensal per capita familiar informada; e
III - que não seja portador de diploma de curso superior.
Art. 4º Os candidatos devem acompanhar o resultado da pré-seleção ao Programa de Bolsas pela internet, no site www.unisc.br, devendo, na data agendada para a entrevista, comparecer no local estabelecido munidos de fotocópia e original dos documentos comprobatórios da condição socioeconômica, referidos no Anexo I:
I - para os candidatos pré-selecionados para o Campus-Sede, o local de entrevistas é no Setor Financeiro – Atendimento ao Aluno, Bloco 6, sala 616, em Santa Cruz do Sul; e
II - os candidatos pré-selecionados para ocupação de vaga nos campi fora de sede devem comparecer nas respectivas Secretarias.
§ 1º A fim de evitar contratempos, o candidato que solicita bolsa de estudo deve providenciar a documentação referida no Anexo I com antecedência.
§ 2º Constatada a necessidade de apresentação de documentos complementares pelo candidato, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo pode, a qualquer momento, solicitá-los, indicando o prazo para as devidas providências.
§ 3º Entendendo necessária a aferição das condições socioeconômicas do candidato, a Comissão de Bolsas pode realizar visita domiciliar, sem comunicação prévia.
§ 4º Os prazos para a inscrição, as datas de divulgação das relações de pré-selecionados e dos resultados finais constam no cronograma referido no Anexo II deste Edital.
§ 5º A previsão do número de bolsas a serem concedidas por curso e por turno, na sede e nos campi fora de sede, consta no Anexo III.
§ 6º As bolsas oferecidas em cursos cujas turmas não tenham sido confirmadas no processo seletivo de Vestibular de Inverno por insuficiência de inscritos não serão ocupadas.
Art. 5º O resultado da seleção é divulgado ao candidato no final de sua entrevista e a lista geral, contendo todos os beneficiados com bolsa de estudo, é divulgada pela internet, no site www.unisc.br, por ocasião do encerramento do referido processo.
Art. 6º A bolsa concedida é exclusiva para o curso, o turno e o campus em que o candidato for aprovado, sendo intransferível para qualquer outro curso, turno ou campus.
Art. 7º A bolsa de estudo destina-se exclusivamente para pagamento de mensalidades, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais para uso acadêmico.
Parágrafo único. Os candidatos selecionados têm direito à bolsa no período letivo em que estiverem regularmente matriculados, vedando-se a concessão a estudantes que possuam débitos anteriores de qualquer natureza com a Instituição.
Art. 8º Para ter direito à concessão da Bolsa de Estudo UNISC, o estudante deve matricular-se em, pelo menos, 80% dos créditos oferecidos para matrícula em seu curso em cada semestre de utilização da bolsa.
Parágrafo único. Para ter direito à bolsa, os candidatos pré-selecionados devem estar matriculados no mínimo de créditos estabelecido no caput até o último dia do período de entrevistas para comprovação das informações, conforme item “c” do Anexo II deste Edital.
Art. 9º O estudante perde a bolsa nas seguintes situações:
I - se não obtiver 75% de aproveitamento acadêmico no semestre imediatamente anterior;
II - se trancar ou cancelar sua matrícula, abandonar o curso ou cancelar disciplinas, ficando, assim, abaixo do percentual mínimo da matrícula em 80% dos créditos oferecidos;
III - se prestar falsas declarações por ocasião da entrevista;
IV - se estiver inadimplente com os encargos educacionais;
V - se apresentar alteração da condição socioeconômica, evidenciada por comunicação ou por denúncia;
VI - se ocorrer transferência para outra Instituição de Ensino Superior – IES; ou
VII - se houver transferência de curso, de turno ou de campus.
Art. 10. É assegurado ao candidato o pedido de recurso fundamentado, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação dos estudantes selecionados.
Art. 11. A bolsa de estudo é concedida por um semestre e não há compromisso de ser concedida pela Universidade para os semestres seguintes.
Parágrafo único. Caso a bolsa de estudo seja renovada para outros semestres, podem ser solicitados documentos atualizados aos estudantes, para nova avaliação pela Comissão, de acordo com a regulamentação do programa.
Art. 12. A bolsa de estudo não pode ser utilizada em acúmulo com o Desconto Convenção Coletiva, devendo os contemplados optar por um dos benefícios no momento da entrevista.
Art. 13. A UNISC reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas de estudo a determinadas áreas e cursos.
Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2011.
Prof. Vilmar Thomé,
Reitor da UNISC.
ANEXOS
RELAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2012-1
Conforme previsto no Edital, abaixo estão relacionados os estudantes aprovados no Processo Seletivo da Bolsa de Estudo UNISC. Para ter direito ao lançamento do benefício, deverão ser observadas as condições estabelecidas no regulamento. Em caso de dúvidas, o Setor Financeiro - Atendimento ao Aluno deve ser procurado, através do telefone 51-3717-7436.
Estudantes aprovados:
ANA CRISTINA RABUSKE
ANA PAULA FROHLICH
DANIELA ROBERTA HAAS
DIEGO RODRIGO BRAGANÇA
ELISA MACHADO VIEIRA
FABIANE RECH
GREGORA BEATRIZ HOFFMANN
HELEN OLIVEIRA DA SILVA
IAGO PEDROSO SANTOS
JULIA CRISTINA TORREL
JULIA GASSEN FERREIRA
LETICIA MULLER FRANTZ
LUCIANA DE AZEVEDO
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
MARIANE PEDROSO
MILENE GASSEN LOPES PEREIRA
RAPHAELA HAGEMANN ESQUIVEL
RODRIGO VARGAS DA ROSA
SABRINA SCHROEDER
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