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Programa Universidade para Todos - ProUni

Programa Universidade para Todos - ProUni


Relação aprovados - Processo Seletivo Prouni 2012/1


INFORMAÇÕES AOS NOVOS CANDIDATOS



Informações aos novos candidatos

A UNISC aderiu ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, instituído pela Medida Provisória nº. 213, de 10/09/2004, regulamentado pela Portaria nº. 11.096, de 13/01/2005 e Decreto nº. 5.493/2005.

De acordo com a regulamentação do Programa, a UNISC oferece, semestralmente, bolsas de estudo integrais para alunos dos cursos de graduação, que não sejam portadores de diploma de curso superior.

» Quem pode se candidatar às bolsas de estudo integrais:

  • Estudantes que tenham prestado o ENEM em 2011;
  • Estudante que tenha renda bruta familiar limitada a um salário mínimo e meio (R$ 933,00), por pessoa, para bolsas integrais;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral da própria instituição;
  • Estudante que atue como professor de educação básica, da rede pública de ensino, que esteja no efetivo exercício do magistério na rede pública, que não tenha cursado licenciatura ou pedagogia, e que esteja pleiteando vaga em curso de licenciatura ou pedagogia ou normal superior, independente da renda.


» O programa prevê, ainda, a reserva de vagas para negros, índios e portadores de necessidades especiais. O percentual destinado às cotas é igual ao de cidadãos autodeclarados negros, pardos ou indígenas no último censo do IBGE de cada Estado.


» O candidato deverá acompanhar todas as etapas do processo seletivo, divulgadas, também, no site http://siteprouni.mec.gov.br e, caso seja pré-selecionado para a UNISC deverá agendar sua entrevista e entrega de documentos pelos fones (51) 3717-7448 ou 3717-7434 ou, ainda, agendar diretamente no Setor Financeiro - Atendimento ao Aluno, sala 616, Bloco 6, na UNISC Santa Cruz do Sul, lembrando que as entrevistas serão realizadas somente na Unisc Santa Cruz, independente de ter sido pré-selecionado para outro campi da Unisc. O candidato que, após ter participado da entrevista, verificar o resultado de "Aprovado" no site do Prouni, deverá entrar em contato urgentemente com a Unisc para certificar-se da data de assinatura do Termo de Concessão e da matrícula.


» Fique atento às orientações sobre os cursos na lista que o MEC disponibiliza:

  • O curso Educação Física, turno Noite, código e-MEC 6747, que disponibiliza 08 bolsas, refere-se à Licenciatura e do curso de Educação Física do código e-MEC 73500, que oferece 07 bolsas, refere-se à Bacharelado;
  • O curso Ciências Biológicas, turno Noite, código e-MEC 29951, que disponibiliza 02 bolsas, refere-se à Licenciatura e o curso de Ciências Biológicas, turno Noite, do cógico e-MEC 64458, que oferece 02 bolsas, refere-se à Bacharelado;
  • O curso Química, turno Noite, código e-MEC 6752, que disponibiliza 02 bolsas, refere-se à Licenciatura e o curso Química, turno Noite, código e-MEC 64458, que oferece 08 bolsas, refere-se a Bacharelado.
  • » Clique aqui para saber mais informações sobre os cursos de graduação;


IMPORTANTE:

Conforme Artigo 8º, § 4º, da Portaria Normativa do MEC Nº. 1/2012, a pré-seleção  em qualquer uma das etapas assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à  bolsa  respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, nos termos dos arts. 10 a 16, bem como à formação de turma no período letivo inicial.


» Abaixo, selecionamos alguns links importantes sobre o PROUNI:


Participe do processo, encaminhando suas sugestões ou denúncias para ouvidoria@unisc.br.

» Mais informações através fones (51) 3717.7448, 3717.7434.


Relação dos documentos que deverão ser apresentados na entrevista

do Processo Seletivo Prouni de 2012/1:


* ATENÇÃO CANDIDATO: ORGANIZE OS DOCUMENTOS NA ORDEM ABAIXO E SEPARADOS POR TIPO DE DOCUMENTO.



A) COMPROVANTE DOS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR:


a.1) 01 foto 3x4 do candidato.


a.2) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - de todos os componentes do grupo familiar que já o possuam (cópia e original);


a.3) Carteira de identidade do candidato e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 18 anos, a certidão de nascimento (cópia e original);


a.4) Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato, acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio (que é o comprovante dos períodos letivos cursados no Ensino Médio, pelo candidato, em escola pública, quando for o caso - (o documento deve ser apresentado em papel timbrado e com carimbo da escola) (cópia e original);


a.5) Se o candidato informou ter feito ensino médio em escola privada como bolsista integral deve apresentar comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo ou parte do ensino médio cursado em instituição privada. O documento deve ser apresentado em papel timbrado, com assinatura do diretor e carimbo da escola);


a.6) Se o candidato informou ser professor da rede pública, deve comprovar o efetivo exercício do magistério na educação básica,  integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, solicitando uma declaração na Coordenadoria Regional de Educação. O documento deve ser em papel timbrado, com carimbo do responsável e deve constar a(s) matrícula(s) vinculada(s) ao nome do aluno e carga horária exercida;


a.7) Se os pais forem casados, apresentar certidão de casamento dos mesmos. Se for União Estável, apresentar a Escritura Pública de União Estável dos mesmos. Caso tenha ocorrido separação, divórcio ou óbito dos demais componentes do seu grupo familiar, anexar a certidão ou escritura pública correspondente à situação (cópia e original);


a.8) Caso o aluno seja casado, separado, divorciado, viúvo ou contraiu união estável, apresentar certidão atualizada ou escritura pública correspondente à situação (cópia e original);


a.9) Se o candidato informou ser portador de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 o do decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença.


a10) Se o candidato ou algum componente do grupo familiar é bolsista do Prouni na UNISC ou em outra instituição, apresentar Termo de Concessão da Bolsa (cópia e original).


a.11) Apresentar comprovante de matrícula de todos os componentes do grupo familiar que estejam estudando, acompanhado do comprovante de pagamento da mensalidade, quando for o caso. Caso algum componente do grupo familiar possua vínculo de matrícula com instituição de ensino superior que esteja trancada, anexar declaração que comprove esta situação, em documento com assinatura e carimbo da referida instituição.


B) COMPROVANTE DE DESPESAS COM MORADIA DO CANDIDATO E DE SEU GRUPO FAMILIAR:


b.1) Se residência PRÓPRIA, comprovante de água/condomínio, luz e telefone (fixo e celular) dos 3 últimos meses (cópia e original);


b.2) Se residência FINANCIADA, apresentação das 3 últimas prestações pagas e as contas de água, luz e telefone (fixo e celular), dos 3 últimos meses (cópia e original).


b.3) Se residência ALUGADA, contrato de locação registrado em cartório e o recibo de pagamento dos três últimos meses e, ainda, as contas de água, luz e telefone (fixo e celular) dos 3 últimos meses (cópia e original);


b.4) Se residência CEDIDA, declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas, especificando as condições e, ainda, as contas de água, luz e telefone (fixo e celular) dos 3 últimos meses (cópia e original).


b.5) Outras situações: declaração esclarecendo a situação, reconhecida em cartório e com duas testemunhas, quando a moradia se tratar de ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, incluindo a apresentação das contas de água, luz e telefone (fixo e celular) dos 3 últimos meses (cópia e original).

C) DEMAIS COMPROVANTES A SEREM ANEXADOS DO CANDIDATO E DOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR (conforme situação de cada um):


c.1) Se assalariado

- Contracheque dos três últimos meses. Caso haja pagamento de horas extras, comissões, salário variável, apresentar

contracheques dos últimos seis meses  (cópia e original);


-          1) Cópia e original da Carteira de Trabalho das seguintes páginas: xerox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho registrado e a página em branco seguinte. Caso não possua Carteira de Trabalho, e possua mais de 16 anos, apresentar o documento chamado CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que pode ser retirado no INSS de sua região;


-          2) Declaração de Imposto de Renda, cópia de todas as páginas, acompanhada do recibo de entrega da declaração (cópia e original);


-          3) Para quem não declara Imposto de Renda, e possua mais de 18 anos, apresentar comprovante de consulta à Restituição do Imposto de Renda. Este documento pode ser acessado pela internet em www.receita.fazenda.gov.br + Serviços Mais Procurados + Restituição Imposto de Renda Pessoa Física + Consulta Restituição/Resultado do Exercício atual;


-          4) Comprovar que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS, de todos os componentes do grupo familiar – inclusive para os menores de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (apresentar somente o documento original e com o carimbo do INSS e assinatura do funcionário);


-          5) Se algum componente do grupo familiar é professor, solicitar à Secretaria da Educação de sua região uma declaração (em papel timbrado e com carimbo e assinatura do coordenador/responsável) onde conste a relação das matrículas e/ou contratos que estão cadastrados em seu nome, com a respectiva carga horária;


-          6) Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal, apresentar comprovantes (cópia e original);


-          7) Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis de todos os componentes do grupo familiar (inclusive os menores de idade). Esta certidão deve ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis da(s) região(ões) onde possua(m) bens registrados. A certidão deve ser de Exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento “consta somente o(s) seguinte(s) imóvel(eis). Mesmo que não possua(m) bens registrados, deve apresentar certidão negativa do cartório de Registro de Imóveis de sua  região de origem (apresentar somente o documento original, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável);


-          8) Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 16 anos. Para esta consulta é obrigatório levar o CPF junto ao DETRAN para a pesquisa. Se não possui veículo, apresentar certidão negativa. Se possuir veículo(s), deve constar na certidão que consta(m) somente aquele(s), apresentando a “Consulta Base Estadual por CPF” - (apresentar somente o documento original, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável);

-          9) Caso exista empresa em nome de algum dos componentes do grupo familiar, apresentar também a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com o recibo de entrega; juntamente com a relação de veículos constantes no CNPJ (retirada no DETRAN) e a relação de imóveis constantes  no CNPJ (solicitada no Cartório de Registro de Imóveis) -cópia e original;


-          10) Se algum componente do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar Escritura Pública Declaratória da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido. (solicitar o documento no Cartório/Tabelionato)


-          11) Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar original e cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia e os seis últimos comprovantes de recebimento ou pagamento. (Se a pessoa que deve receber a pensão alimentícia não está recebendo, deverá prestar esta informação, através de uma Escritura Pública Declaratória- solicitar o documento no Cartório/Tabelionato);


-          12) Se existir algum rendimento (salário) no grupo familiar proveniente do mercado informal, apresentar Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada (solicitar o documento no Cartório/Tabelionato);


-          13) Cópia e original do extrato de conta corrente, de conta poupança e de aplicações financeiras de todos os componentes do grupo familiar (de todos os bancos em que possuam conta), dos últimos sessenta dias;


-          14) Se existir algum rendimento proveniente de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;


-          15) Extrato de pagamento de cartão de crédito do último mês, do candidato e todos os componentes do grupo familiar, caso utilizem;


-          16) Comprovante de despesas com plano de saúde, seguro de vida, consórcio - apresentar comprovantes atuais de pagamento de todos os integrantes do grupo familiar;


-          17) Todos os componentes do grupo familiar que tenham vínculo empregatício devem apresentar declaração da entidade onde trabalham, comprovando se recebem ou não recebem vale alimentação, vale ou tíquet refeição, vale-gás, vale-combustível ou outros. Caso recebam, deverá constar na declaração o valor do benefício recebido. Em ambos os casos o documento deve ser feito em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pela informação;

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c.2) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal


-          Apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE dos últimos três meses (apresentar somente o documento original), assinada por contador inscrito no CRC;

-          Guias de recolhimento de INSS ou IPE, dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada;

-          Mais os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 listados anteriormente em c.1.


c.3) Se aposentado, pensionista ou segurado


-          Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;

-          Mais os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 listados anteriormente em c.1.


c.4) Se diretor /sócio de empresa

-          Apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE dos últimos três meses (apresentar somente o documento original), assinada por contador inscrito no CRC e contrato social;

-          Mais os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 listados anteriormente em c.1.


c.5) Se agricultor ou produtor rural

-          Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo que depende dos mesmos (apresentar somente o documento original, que deve ser feito em documento timbrado e com carimbo e assinatura do presidente do respectivo sindicato);

-          Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) acompanhado do recibo de entrega;

-          Mais os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 listados anteriormente em c.1.


c.6)  Se está desempregado, se nunca trabalhou ou se obtém renda através do mercado informal

-          Deverá comprovar através dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 listados anteriormente em c.1.

IMPORTANTE:

-      Somente será recebida documentação relativa ao candidato que constar com status de “Pré-Selecionado” para a Universidade de Santa Cruz do Sul, no Sistema do Prouni, respeitados os prazos que a Unisc estabelece que estão em conformidade com o cronograma do Prouni, devidamente divulgado em nosso site, mediante a obrigatoriedade de agendar dia e horário para a entrega dos documentos comprobatórios do candidato e dos demais componentes do seu grupo familiar, o que somente será realizado na unidade de Santa Cruz do Sul. O não comparecimento à entrevista ou a não apresentação da documentação completa implicará no cancelamento da bolsa.

-      Entende-se como grupo familiar todas as pessoas que integram a renda e/ou despesas da família. Portanto se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem, e estes ainda integrarem a renda e/ou despesas familiares, a comprovação deve ser feita para o candidato e também para o núcleo familiar de origem. Se informar que os avós moram com o grupo familiar, deverá anexar comprovante de endereço em nome dos mesmos, que informe ser o mesmo endereço do grupo familiar;

-      Se o aluno declarar-se independente, residir sozinho e/ou com outros parentes, ainda assim deverá anexar a documentação do seu núcleo familiar de origem (pais e irmãos que sejam dependentes dos pais).

-      Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional, solicitar ao INSS a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que traz informações sobre os vínculos empregatícios do trabalhador.

-      Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o coordenador do PROUNI ou seu representante julgar necessário.

-    Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s)  referido(s), prevalecerá a decisão da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas.

- O candidato, após ter participado da entrevista, deverá acompanhar os resultados no site do Prouni conforme o cronograma divulgado e, caso verifique o resultado de "Aprovado" deverá entrar em contato urgentemente com a Unisc para certificar-se da data de assinatura do Termo de Concessão e da matrícula.


Mais informações, faça contato conosco pelos fones 51-3717-7448 ou 3717-7434.

Universidade de Santa Cruz do Sul - Avenida Independência, 2293 - Bairro Universitário - Santa  Cruz do Sul-RS (Setor Financeiro-Atendimento ao Aluno - bloco 6, sala 616)




Lista dos alunos beneficiados com o PROUNI na UNISC

O Programa Universidade para Todos - PROUNI visa criar condições para facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior, pautando-se pela transparência, justiça e impessoalidade em relação aos critérios para a seleção dos bolsistas e, principalmente, pela sua relevância, ressaltando a importância da participação de todos em sua operacionalização, manutenção, bem como na busca de melhorias contínuas no processo.

O PROUNI oferece bolsas de estudo em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda, sem diploma de nível superior, tendo como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais, desde que tenham realizado o Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral e atendam aos demais critérios estabelecidos. 

Para cumprir a política de inclusão de alunos carentes no ensino superior, a regra estabelecida pelo MEC é de que a Instituição deve oferecer, para cada nove alunos ingressantes, uma bolsa de estudo integral.

Os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para cursos nos quais não há formação de turma no período letivo inicial não terão direito ao benefício, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso, mediante análise individual de cada caso.

A UNISC aderiu ao PROUNI no ano de 2004, quando o programa foi instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10/09/04, sendo posteriormente regulamentado pela Lei nº 11.096, de 13/01/05, e pelo Decreto nº 5.493, de 18/07/05. Oferece a modalidade de bolsa integral, com exigência de renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio. Através da Medida Provisória nº 213, foi estabelecido que instituições beneficentes de assistência social, como a UNISC, poderiam ter candidatos selecionados para bolsa integral com renda bruta per capita de até três salários mínimos. Assim, os alunos aprovados no processo seletivo de 2005/1 foram beneficiados dentro dessa faixa de renda. Após a regulamentação do Programa pela Lei nº 11.096, os demais candidatos participantes dos processos seletivos subseqüentes passaram a se enquadrar, para bolsa integral, na faixa de renda de até um salário mínimo e meio.

Para manterem-se no programa, os beneficiados são acompanhados, semestralmente, através da avaliação de seu desempenho acadêmico, mensurado por nota e freqüência, conforme critérios estabelecidos pelo MEC e através das visitas domiciliares e do recebimento, a qualquer tempo, de denúncias junto à Ouvidoria de nossa Instituição, caso seja conhecido algum caso de irregularidade na apresentação da documentação ou ocultação de patrimônio ou renda que comprometa a observância dos critérios do PROUNI.  

Divulgamos, abaixo, a lista de alunos que estão beneficiados com o PROUNI, na UNISC, desde 2005/1, com o objetivo de tornar nossos processos ainda mais transparentes, ao mesmo tempo em que convidamos a comunidade acadêmica e regional a fazer parte do monitoramento deste Programa, utilizando nossos canais de acesso, através do e-mail ouvidoria@unisc.br ou pelos fones 51-3717.7313, para sugestões ao Programa e/ou denúncias de situações que possam induzir a dúvidas.

A UNISC, através do PROUNI, exerce o compromisso social com a comunidade. As possibilidades e oportunidades de ingresso no ensino superior são ações constantes da Instituição.

» Lista dos alunos beneficiados com o PROUNI na UNISC
Atualizada 25/04/2012.



Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social

Instituídas pela Portaria N.º 1.132, de 2 de dezembro de 2009, as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI são órgãos colegiados e de natureza consultiva, criados dentro de cada unidade das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa para promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP e a comunidade acadêmica.

Às Comissões Locais compete exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas IES, além de interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à CONAP. Além disso, as Comissões Locais têm a incumbência de emitir a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI e fornecer informações do Programa à CONAP.

Cada Comissão é composta de um membro titular e respectivo suplente como representantes do corpo discente, docente e da direção da Instituição, além de um representante da sociedade civil, também com um suplente. Conforme Edital 02/2010 da UNISC, as organizações da sociedade civil foram convidadas a promover eleições em cada campi para sua representação nas Comissões. Como nenhuma entidade se manifestou, foram instituídas as Comissões sem tal representação, nos termos da Legislação.

Confira abaixo os integrantes de cada Comissão Local:


Nome Representação Função Unidade
Josiane Beatris Haas * UNISC Titular Santa Cruz do Sul
Julian Israel Lima UNISC Suplente Santa Cruz do Sul
Neimar Santos da Silva Corpo Docente Titular Santa Cruz do Sul
Mirela Hoeltz Corpo Docente Suplente Santa Cruz do Sul
Éboni Marília Reuter Corpo Discente Titular Santa Cruz do Sul
Alan Gulart Camargo Corpo Discente Suplente Santa Cruz do Sul
Lilian Agraso Alves* UNISC Titular Capão da Canoa
Josi Rosa de Oliveira UNISC Suplente Capão da Canoa
Jane Lúcia W. Berwanger Corpo Docente Titular Capão da Canoa
Caroline Fockink Ritt Corpo Docente Suplente Capão da Canoa
Tiago de Oliveira Valim Corpo Discente Titular Capão da Canoa
Tiago dos Reis Francisco Corpo Discente Suplente Capão da Canoa
Daiane Centa* UNISC Titular Sobradinho
Jocelaine Maieron UNISC Suplente Sobradinho
Dorângela Retzke Corpo Docente Titular Sobradinho
Vinicius Ferreira Laner Corpo Docente Suplente Sobradinho
Viviane da Rosa Machado Corpo Discente Titular Sobradinho
Santo Domingos R. da Cruz Corpo Discente Suplente Sobradinho
Andréia Haas* UNISC Titular Venâncio Aires
Gilvana Beatriz Theisen UNISC Suplente Venâncio Aires





 

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Fone: (51) 3742-1427
Fax: (51) 3742-1162
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Bairro: Bairro Universitário
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