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Bolsas de Estudo

Para concorrer à bolsa, o estudante deverá entregar no CEPRU, bloco 5 - sala 511, até o último dia do período de inscrições, o formulário de Inscrição à bolsa de estudos  e os seguintes documentos( cópias e originais):

 

IMPORTANTE

Definição de grupo familiar: Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), na condição de dependentes do responsável pelo grupo perante a Secretaria da Secretaria da Receita Federal. Se o estudante declarar-se independente, residir sozinho ou com outros parentes, ainda assim deverá anexar a documentação do seu núcleo familiar de origem (os pais e os irmãos que sejam dependentes dos pais).

a) Carteira de Identidade e CPF de todos os integrantes do Grupo Familiar (cópia e original);

- Ambos os documentos podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso dos integrantes que já a obtiveram;

b) cópia completa da declaração e do recibo de Imposto de Renda Pessoa Física de todos os integrantes do Grupo Familiar (acima de 18 anos), conforme limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, ou em caso de não declarar deve apresentar o comprovante de consulta da Restituição do Imposto de Renda. Este documento pode ser acessado pela internet, em http://www.receita.fazenda.gov.br + Serviços mais procurados + Restituição Imposto de Renda Pessoa Física + Consulta Restituição/Resultado do exercício atual (imprimir demonstrativo que aparece na tela);

c) comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone fixo) atualizado, ou:

- Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

d) Certidão do DETRAN (negativa ou positiva) de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos, informando a existência ou não de veículos;

- Caso algum integrante do grupo familiar possua veiculo(s), deve constar na certidão que existe(m) somente aquele(s), apresentado a “Consulta na Base Estadual por CPF;

e) comprovação de separação ou divórcio, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no Grupo Familiar;

f) comprovação de rendimentos do candidato e de todo grupo familiar, conforme situação apresentada:

*Quando empregado

1. Cópia e original do contracheque atualizado;

2. Cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

* Quando desempregado, em situação de não trabalho ou trabalho informal:

1. Cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

2. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirada no INSS;

3. Escritura Pública de declaração de rendimentos (deve ser feita diretamente em um Tabelionato, informando atividade e os rendimentos provenientes desta atividade).

*Quando exercer atividade rural:

1. Declaração emitida pelo respectivo Sindicato, contendo informações sobre o que produz, a renda bruta relativa ao último ano e o número de hectares de sua propriedade (apresentar somente documento original, que deve ser feito em papel timbrado, com carimbo e assinatura do presidente do respectivo sindicato);

2. Cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirada no INSS.

* Quando aposentado ou pensionista:

1. Último comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão. Esse documento pode ser retirado no site www.previdenciasocial.gov.br , em Extrato de Pagamento de Benefício;

2. Cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirada no INSS.

* Quando autônomo ou profissional liberal:

1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, relativa ao mês anterior.

2. cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirada no INSS.

* Quando sócio ou dirigente de empresas:

1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, relativa ao mês anterior, e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, com o respectivo Recibo de Entrega à Receita Federal;

2. cópia e original da Carteira de Trabalho: Xérox da página de identificação, frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar uma CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirada no INSS.

g) atestado médico, constando o nome da doença, o número do CID, com data atualizada e assinatura do médico responsável, para comprovação de doença crônica.

h) comprovação de recebimento de outros valores:

* Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

Apresentar cópia do contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

* Auxílio financeiro de terceiros

Se algum componente do grupo familiar receber auxílio de terceiros, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório e com duas testemunhas, informando o valor médio mensal do referido auxílio.

 

* Vale alimentação/refeição

Caso algum dos integrantes do grupo familiar receba vale/ticket alimentação e/ou refeição, apresentar declaração emitida pelo empregador informando os valores mensais.

* Pensão alimentícia

Se algum componente do grupo familiar recebe pensão ou paga pensão alimentícia, deve apresentar cópia da decisão judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia e os três últimos comprovantes de recebimento ou pagamento. A comprovação pode ser feita através do extrato bancário ou da declaração reconhecida em cartório e com duas testemunhas.

 

ATENÇÃO: Sem dispensar a apresentação dos documentos listados, podem ser solicitados quaisquer outros documentos julgados necessários pela Comissão de Bolsas para complementar e a análise socioeconômica do candidato.

A NÃO APRESENTAÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, OU A SUA APRESENTAÇÃO INCOMPLETA, IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO SEU PROCESSO.





 
 

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