UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPPG
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
REGULAMENTO DO PROGRAMA UNISC
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PUIC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa UNISC de Iniciação Científica – PUIC concede bolsa de iniciação científica por período de até 10 meses, para discentes de cursos de graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC desenvolverem atividades de iniciação à pesquisa, com dedicação de até 20 horas semanais, sob a orientação de docentes da Instituição.
Parágrafo único. O valor a ser estipulado anualmente para o Programa deve ser definido pela Reitoria e divulgado em edital específico.
Art. 2º O PUIC aloca até duas bolsas por projeto, podendo excepcionalmente ser atendidos pedidos acima desse número, desde que e de acordo com a disponibilidade de recursos e com os critérios estipulados em cada edital.
Art. 3º As bolsas de iniciação científica são concedidas sob a forma de redução dos encargos educacionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa com relação ao corpo discente:
I - incentivar a participação de alunos de cursos de graduação da UNISC em projetos de pesquisa, sob a coordenação de docentes;
II - proporcionar ao bolsista a vivência em atividades de pesquisa, contribuindo para o conhecimento científico e o desenvolvimento de criatividade sugerida pela prática concreta da participação em um projeto de pesquisa;
III - possibilitar a formação de profissionais com capacidade de adaptação às inovações científicas e tecnológicas; e
IV - estimular a experiência científica de alunos de graduação, preparando-os e estimulando-os para a continuidade dos estudos em programas de pós-graduação.
Art. 5º São objetivos do Programa com relação ao corpo docente:
I - valorizar a prática cotidiana da pesquisa como atividade permanente e indissociável do ensino de graduação; e
II - incentivar a capacidade de formação de pesquisadores como prática essencial da produção do conhecimento científico e tecnológico.
Art. 6º São objetivos do Programa com relação à Instituição:
I - contribuir para o desenvolvimento das atividades institucionais de pesquisa através da valorização da cultura de iniciação científica;
II - intensificar a interação entre docentes e discentes na prática da investigação científica;
III - incentivar a integração dos acadêmicos que atuam em atividades de pesquisa, com o desenvolvimento de atividades de ensino e de extensão;
IV - proporcionar aos acadêmicos participantes do PUIC a aproximação dos trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Pesquisa da UNISC cadastrados no CNPq.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA
Art. 7º O docente coordenador do projeto deve atender às seguintes condições para poder solicitar bolsa:
I - possuir projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - CONPPEX;
II - estar em dia com suas obrigações junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;
III - possuir, no mínimo, regime de trabalho de 20 horas semanais e ser portador do título de mestre; e
IV - atender aos requisitos estabelecidos no Edital.
Parágrafo único. Casos excepcionais podem ser analisados pelo CONPPEX, a pedido da PROPPG.
Art. 8º O discente bolsista deve atender às seguintes condições:
I - ter sido selecionado pelo docente orientador, coordenador ou integrante do projeto de pesquisa, que recebeu a quota de bolsa pelo Programa PUIC da Universidade;
II - apresentar registro de matrícula em curso de graduação com excelente desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico escolar (sem reprovação por média);
III - não possuir outro tipo de bolsa da Universidade e dispor de tempo livre para o adequado desempenho de suas atribuições como participante do projeto de pesquisa; e
IV - estar matriculado em disciplinas cujo total de créditos corresponda, no mínimo, ao valor da bolsa concedida.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 9º Para concorrer ao edital, o docente deve:
I - apresentar projeto de pesquisa aprovado pelo Departamento para avaliação do Comitê Assessor de Avaliação ou apresentar projeto já aprovado pelo CONPPEX;
II - apresentar plano de trabalho para o bolsista;
III - possuir Curriculum Lattes cadastrado; e
IV - apresentar a documentação exigida pelo edital específico.
Art. 10. O discente selecionado para ser bolsista deve apresentar a documentação exigida pelo edital específico.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 11. A escolha dos candidatos a bolsista deve ser feita mediante processo de seleção a cargo das respectivas unidades acadêmicas, devendo a divulgação ser ampla e transparente entre os alunos e explicitar claramente os critérios de seleção e os prazos para a escolha dos candidatos.
§ 1º Os critérios de seleção são estabelecidos pelo docente orientador que recebeu a quota de bolsa do Programa PUIC.
§ 2º O discente somente pode ser indicado por um único orientador e para um único projeto.
§ 3º As bolsas são concedidas respeitando a indicação dos discentes fornecida pelo orientador.
Art. 12. A análise das solicitações de bolsa é feita pelo Comitê Assessor de Avaliação, cabendo à PROPPG a liberação das bolsas de iniciação científica de acordo com os termos do referido Programa e com a disponibilidade do edital aprovado pelo CONPPEX.
Art. 13. Para a inscrição aos editais, devem ser atendidos os seguintes critérios:
I - excelência acadêmica e efeito multiplicador e de formação de pesquisadores;
II - titulação e produção científica do orientador;
III - disponibilidade efetiva do docente para orientação;
IV - plano de trabalho do bolsista de acordo com o roteiro disponibilizado pela Pró-Reitoria; e
V - adequação do projeto às linhas de pesquisa da Instituição.
Art. 14. Cabe às unidades acadêmicas a responsabilidade de encaminhar, nas datas previstas pelo edital, as solicitações devidamente documentadas e de acordo com os critérios estipulados no edital.
Art. 15. Solicitações de bolsa apresentadas à PROPPG sem a adequada documentação são desclassificadas.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 16. A avaliação do relatório das atividades do bolsista atende às seguintes determinações:
I - o relatório deve ser elaborado pelo bolsista, de acordo com roteiro fornecido pela PROPPG, com a orientação do seu orientador;
II - o relatório deve ser submetido à análise e aprovação da unidade acadêmica a que o professor orientador está vinculado;
III - o relatório deve ser encaminhado à PROPPG, pelo sistema informatizado workflow; e
IV - a análise do relatório do bolsista é realizada pelo Comitê Assessor de Avaliação, tendo por base o plano de trabalho do bolsista, o período de dedicação do acadêmico ao projeto de pesquisa, o emprego dos métodos e processos científicos no trabalho realizado e conteúdo e forma do relatório final.
Art. 17. Relatórios não aprovados pelo Comitê Assessor de Avaliação devem ser encaminhados para nova análise no período máximo de trinta dias.
Art. 18. Em caso de nova recusa, o discente não pode ter acesso a programas de bolsas da Universidade pelo período de dois anos.
Art. 19. Os relatórios de atividades do PUIC recusados pelo Comitê Assessor de Avaliação não são computados para efeito de contabilidade de "incapacidade administrativo-pedagógica" das unidades.
CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO DE BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
Art. 20. A substituição do bolsista é permitida em qualquer momento da execução do projeto nos casos de desistência ou desligamento do curso, desempenho insuficiente, não-cumprimento da carga horária estabelecida e outros fatores julgados pertinentes de acordo com a natureza de cada projeto.
Art. 21. É responsabilidade da unidade de origem, a pedido do orientador, aprovar e comunicar à PROPPG as substituições de bolsista.
Art. 22. A substituição dos alunos bolsistas deve ser realizada pelo orientador.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
Art. 23. A participação de acadêmicos no PUIC confere o direito a receber atestado emitido pela PROPPG após a aprovação do relatório pelo CONPPEX.
Art. 24. O bolsista deve apresentar o trabalho resultante da sua atuação no projeto de pesquisa no Seminário de Iniciação Científica da Universidade.
Art. 25. É compromisso do aluno bolsista:
I - fazer referência à sua condição de bolsista da UNISC nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;
II - apresentar trabalho resultante da sua atuação no projeto de pesquisa no Seminário de Iniciação Científica da Universidade; e
III - cadastrar e manter atualizado seu currículo junto à plataforma Lattes do CNPq.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O PUIC lança um edital anual, com base nas Diretrizes Orçamentárias.
Art. 27. O não-cumprimento dos compromissos do bolsista e do orientador pode importar a sustação do pagamento, o cancelamento e o impedimento de concorrer a nova bolsa.
Art. 28. É vedada ao aluno a acumulação da bolsa do PUIC com as modalidades de Bolsa PROBAE, PROLAB, PROBEX, da UNISC, com as modalidades de Bolsa BIC/FAPERGS e PIBIC/CNPq e com as demais bolsas concedidas por órgãos de fomento.
§ 1º A acumulação de bolsas implica o ressarcimento integral das parcelas recebidas e o impedimento para concorrer em novos editais.
§ 2º É permitida a seleção de acadêmicos que possuem financiamento externo.
Art. 29 A não-entrega, por parte do bolsista, do relatório final ou a sua não-aprovação pelo CONPPEX acarreta a devolução por ele de 20% do valor da bolsa recebida, em valores atualizados.
Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário – CONSUN.
Regulamento aprovado no CONSUN em reunião do dia 20 de dezembro de 2001; alterado no CONSUN em reunião do dia 20 de novembro de 2008; alterado no CONSUN em reunião do dia 29 de outubro de 2009.
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