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UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UNISC – CEP-UNISC

 

CAPÍTULO I

DO REGIMENTO DO CEP-UNISC

Art. 1° O Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da UNISC - CEP-UNISC fixa as normas gerais relativas ao funcionamento desse Comitê.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES E VOTAÇÕES

Art. 2º O CEP-UNISC reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação por escrito do seu Coordenador ou de, no mínimo, dois terços de seus membros, com quarenta e oito horas de antecedência, sendo suas decisões tomadas por maioria simples.

§ 1º O número mínimo necessário de integrantes presentes para o início das reuniões do CEP-UNISC é o equivalente à maioria absoluta de seus membros, ou seja, a metade mais um dos membros efetivamente indicados.

§ 2º O quórum mínimo para as deliberações do CEP-UNISC é o da maioria simples de seus membros, ou seja, a metade mais um dos membros presentes na reunião.

§ 3º São prescritas as seguintes normas nas votações:

a) nas decisões atinentes a pessoas, a votação pode ser secreta ou aberta, a critério do Comitê;

b) nos demais casos, a votação é simbólica ou, mediante requerimento aprovado, nominal ou secreta;

c) não é admitido o voto por procuração;

d) salvo casos excepcionais, somente é votado assunto previamente examinado por professor-relator designado pela Coordenação do CEP, acompanhado do respectivo parecer ou relatório, distribuído junto com a pauta da reunião;

e) não havendo destaques ou propostas de alteração, entregues por escrito no início da discussão do ponto de pauta, o Comitê analisa apenas o parecer ou o relatório; e

f) havendo necessidade de reformulação ou nova redação, o assunto pode ser encaminhado para uma comissão ou para um membro do Comitê, para elaboração de proposta ou de parecer.



CAPÍTULO III

DO FLUXO DE APRECIAÇÃO DOS PROJETOS E RELATÓRIOS DE PESQUISA


Art. 3º O encaminhamento dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deve observar o seguinte fluxo:

I - aprovação do projeto pela unidade acadêmica;

II - aprovação do orçamento pela Pró-Reitoria de Administração;

III - protocolização e verificação do cumprimento das normas referentes à pesquisa, bem como a comprovação da documentação necessária à sua análise pela Coordenação de Pesquisa;

IV - envio do projeto de pesquisa pela Coordenação de Pesquisa para análise do Comitê de Ética em Pesquisa, após análise e aprovação do Comitê Assessor de Avaliação;

V - análise e emissão de parecer pelo Comitê de Ética em Pesquisa quanto aos aspectos éticos do projeto de pesquisa; e

VI - análise do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa pelo Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias - CONPPEX.

Art. 4º Uma vez aprovado o projeto de pesquisa pelo CONPPEX, tem início sua execução.

Art. 5º Em caso de não-aprovação do projeto pelo Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias, esse é devolvido ao pesquisador proponente para que, observado o conteúdo do parecer do CONPPEX, sejam realizadas as devidas alterações no prazo máximo de trinta dias, obedecidas as recomendações necessárias, havendo direito a pedido de reconsideração com justificativa.

Parágrafo único. Reencaminhado o projeto, este deve ser novamente analisado pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pelo CONPPEX.

Art. 6º Em caso de nova e definitiva reprovação do projeto pelo CONPPEX, o professor coordenador e/ou participante deve elaborar, no período de dois meses, um Plano de Aperfeiçoamento em Ética na Pesquisa.

Parágrafo único. O Plano, a que se refere o caput, deve ser submetido, no prazo de vinte dias após sua conclusão, à sua unidade acadêmica que o encaminha para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa que, por sua vez, o envia à Coordenação de Pesquisa, para posterior análise e aprovação do CONPPEX.

Art. 7º Cada docente só pode utilizar uma única vez o recurso ao Plano de Aperfeiçoamento em Ética na Pesquisa.

Art. 8º É de responsabilidade da unidade acadêmica a aprovação prévia e o encaminhamento dos projetos, de acordo com a documentação exigida e dentro dos prazos estipulados.

Art. 9º O período de recebimento de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos é determinado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 10. O encaminhamento dos relatórios de projetos de pesquisa deve observar o seguinte fluxo:


I - aprovação do relatório de pesquisa pela unidade acadêmica;

II - protocolização e verificação do cumprimento das normas referentes à pesquisa, pela Coordenação de Pesquisa;

III - envio do relatório de pesquisa, pela Coordenação de Pesquisa, para análise do Comitê de Ética em Pesquisa;

IV - análise e emissão de parecer pelo Comitê de Ética em Pesquisa quanto aos aspectos éticos do relatório de pesquisa, após análise e aprovação do Comitê Assessor de Avaliação; e

V - análise do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa pelo CONPPEX.

Art. 11. Uma vez aprovado o relatório do projeto de pesquisa pelo CONPPEX, os pesquisadores envolvidos estão em dia com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 12. Em caso de não-aprovação do relatório de pesquisa pelo CONPPEX, esse é devolvido ao pesquisador para que, observado o conteúdo do parecer do referido Conselho, sejam realizadas as devidas alterações, no prazo máximo de trinta dias a contar da ciência do parecer.

§ 1º Do parecer do CONPPEX cabe recurso, devidamente fundamentado, no prazo de cinco dias úteis, ao Conselho Universitário.

§ 2º As alterações na pesquisa, de responsabilidade do pesquisador, têm por base o parecer do CONPPEX e devem ser a ele encaminhadas, sendo de competência desse Conselho a decisão final.

Art. 13. Em caso de nova e definitiva reprovação do relatório do projeto de pesquisa pelo CONPPEX, cabe ao Conselho a decisão quanto ao não-aproveitamento das horas-atividade destinadas ao professor.

Art. 14. É de responsabilidade da unidade acadêmica a aprovação prévia e o encaminhamento dos relatórios de acordo com a documentação exigida e dentro dos prazos estipulados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 15. Os pareceres, preservado seu caráter confidencial, são promulgados por decisão do CEP-UNISC, devendo ser enviada cópia dos mesmos ao(s) coordenador(es) do(s) projeto(s) de pesquisa, ao Chefe de Departamento, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS, quando for o caso.

Art. 16. Os membros do CEP-UNISC, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise, devem abster-se da participação na discussão e na tomada de decisão.

Art. 17. Eventuais recursos às decisões do CEP-UNISC devem ser encaminhados ao Coordenador do Comitê, em um prazo não superior a quinze dias úteis a contar da data em que foi dada ciência do parecer ao coordenador do projeto de pesquisa.

Parágrafo único. Nos casos em que o CEP-UNISC julgar necessário, o Comitê pode encaminhar os recursos de projetos à CONEP/MS.



CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 18. É vedada a participação na reunião do CEP-UNISC à pessoa diretamente envolvida nos projetos de pesquisa em avaliação, exceto quando convocada especialmente para prestar esclarecimentos sobre os projetos.

Art. 19. A análise formal, teórica e metodológica dos Projetos de Pesquisa deve ser feita anteriormente à realizada pelo CEP-UNISC, pelo Comitê Assessor de Avaliação - CAA, órgão assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 20. Todo projeto de pesquisa que não se faz acompanhar do protocolo de pesquisa e dos demais documentos solicitados pelo CEP-UNISC não é analisado.

Art. 21. A ausência, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou a cinco alternadas de membro do Comitê de Ética em Pesquisa que tenha vínculo empregatício com a Instituição implica sua substituição por outro membro, devendo este ser indicado pelo mesmo segmento que o indicou anteriormente.

Art. 22. O não-cumprimento dos prazos de entrega dos pareceres e relatórios pelos membros do Comitê, sem motivo justificado, implica advertência por escrito do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 23. Situações e casos omissos no presente Regimento Interno são resolvidos pelo próprio Comitê.

Art. 24. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.


Regimento Interno aprovado pelo Conselho Universitário - CONSUN em reunião do dia 28 de março de 2002 e alterado pelo CONSUN em reunião do dia 29 de maio de 2003.