UNIVERSIDADE
DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE
ÉTICA EM PESQUISA DA UNISC
CEP-UNISC
CAPÍTULO
I
DO
REGIMENTO DO CEP-UNISC
Art.
1° O Regimento Interno do Comitê
de Ética em Pesquisa da UNISC
- CEP-UNISC fixa as normas gerais relativas
ao funcionamento desse Comitê.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES
E VOTAÇÕES
Art.
2º O CEP-UNISC reúne-se,
ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação por escrito
do seu Coordenador ou de, no mínimo,
dois terços de seus membros,
com quarenta e oito horas de antecedência,
sendo suas decisões tomadas por
maioria simples.
§ 1º
O número mínimo necessário
de integrantes presentes para o início
das reuniões do CEP-UNISC é
o equivalente à maioria absoluta
de seus membros, ou seja, a metade mais
um dos membros efetivamente indicados.
§ 2º
O quórum mínimo para as
deliberações do CEP-UNISC
é o da maioria simples de seus
membros, ou seja, a metade mais um dos
membros presentes na reunião.
§ 3º
São prescritas as seguintes normas
nas votações:
a) nas decisões atinentes a pessoas,
a votação pode ser secreta
ou aberta, a critério do Comitê;
b) nos demais casos, a votação
é simbólica ou, mediante
requerimento aprovado, nominal ou secreta;
c) não é admitido o voto
por procuração;
d) salvo casos excepcionais, somente
é votado assunto previamente
examinado por professor-relator designado
pela Coordenação do CEP,
acompanhado do respectivo parecer ou
relatório, distribuído
junto com a pauta da reunião;
e) não havendo destaques ou propostas
de alteração, entregues
por escrito no início da discussão
do ponto de pauta, o Comitê analisa
apenas o parecer ou o relatório;
e
f) havendo necessidade de reformulação
ou nova redação, o assunto
pode ser encaminhado para uma comissão
ou para um membro do Comitê, para
elaboração de proposta
ou de parecer.
CAPÍTULO
III
DO
FLUXO DE APRECIAÇÃO DOS
PROJETOS E RELATÓRIOS DE PESQUISA
Art.
3º O encaminhamento dos projetos
de pesquisa envolvendo seres humanos
deve observar o seguinte fluxo:
I - aprovação do projeto
pela unidade acadêmica;
II - aprovação do orçamento
pela Pró-Reitoria de Administração;
III - protocolização e
verificação do cumprimento
das normas referentes à pesquisa,
bem como a comprovação
da documentação necessária
à sua análise pela Coordenação
de Pesquisa;
IV - envio do projeto de pesquisa pela
Coordenação de Pesquisa
para análise do Comitê
de Ética em Pesquisa, após
análise e aprovação
do Comitê Assessor de Avaliação;
V - análise e emissão
de parecer pelo Comitê de Ética
em Pesquisa quanto aos aspectos éticos
do projeto de pesquisa; e
VI - análise do parecer do Comitê
de Ética em Pesquisa pelo Conselho
de Pesquisa, Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias - CONPPEX.
Art.
4º Uma vez aprovado o projeto
de pesquisa pelo CONPPEX, tem início
sua execução.
Art.
5º Em caso de não-aprovação
do projeto pelo Conselho de Pesquisa,
Pós-Graduação,
Extensão e Relações
Comunitárias, esse é devolvido
ao pesquisador proponente para que,
observado o conteúdo do parecer
do CONPPEX, sejam realizadas as devidas
alterações no prazo máximo
de trinta dias, obedecidas as recomendações
necessárias, havendo direito
a pedido de reconsideração
com justificativa.
Parágrafo único. Reencaminhado
o projeto, este deve ser novamente analisado
pelo Comitê de Ética em
Pesquisa e pelo CONPPEX.
Art.
6º Em caso de nova e definitiva
reprovação do projeto
pelo CONPPEX, o professor coordenador
e/ou participante deve elaborar, no
período de dois meses, um Plano
de Aperfeiçoamento em Ética
na Pesquisa.
Parágrafo único. O Plano,
a que se refere o caput, deve
ser submetido, no prazo de vinte dias
após sua conclusão, à
sua unidade acadêmica que o encaminha
para análise e parecer do Comitê
de Ética em Pesquisa que, por
sua vez, o envia à Coordenação
de Pesquisa, para posterior análise
e aprovação do CONPPEX.
Art.
7º Cada docente só pode
utilizar uma única vez o recurso
ao Plano de Aperfeiçoamento em
Ética na Pesquisa.
Art.
8º É de responsabilidade
da unidade acadêmica a aprovação
prévia e o encaminhamento dos
projetos, de acordo com a documentação
exigida e dentro dos prazos estipulados.
Art.
9º O período de recebimento
de projetos de pesquisa envolvendo seres
humanos é determinado pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art.
10. O encaminhamento dos relatórios
de projetos de pesquisa deve observar
o seguinte fluxo:
I - aprovação do relatório
de pesquisa pela unidade acadêmica;
II - protocolização e
verificação do cumprimento
das normas referentes à pesquisa,
pela Coordenação de Pesquisa;
III - envio do relatório de pesquisa,
pela Coordenação de Pesquisa,
para análise do Comitê
de Ética em Pesquisa;
IV - análise e emissão
de parecer pelo Comitê de Ética
em Pesquisa quanto aos aspectos éticos
do relatório de pesquisa, após
análise e aprovação
do Comitê Assessor de Avaliação;
e
V - análise do parecer do Comitê
de Ética em Pesquisa pelo CONPPEX.
Art.
11. Uma vez aprovado o relatório
do projeto de pesquisa pelo CONPPEX,
os pesquisadores envolvidos estão
em dia com a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 12.
Em caso de não-aprovação
do relatório de pesquisa pelo
CONPPEX, esse é devolvido ao
pesquisador para que, observado o conteúdo
do parecer do referido Conselho, sejam
realizadas as devidas alterações,
no prazo máximo de trinta dias
a contar da ciência do parecer.
§ 1º
Do parecer do CONPPEX cabe recurso,
devidamente fundamentado, no prazo de
cinco dias úteis, ao Conselho
Universitário.
§ 2º
As alterações na pesquisa,
de responsabilidade do pesquisador,
têm por base o parecer do CONPPEX
e devem ser a ele encaminhadas, sendo
de competência desse Conselho
a decisão final.
Art. 13.
Em caso de nova e definitiva reprovação
do relatório do projeto de pesquisa
pelo CONPPEX, cabe ao Conselho a decisão
quanto ao não-aproveitamento
das horas-atividade destinadas ao professor.
Art.
14. É de responsabilidade
da unidade acadêmica a aprovação
prévia e o encaminhamento dos
relatórios de acordo com a documentação
exigida e dentro dos prazos estipulados
pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação.
Art.
15. Os pareceres, preservado seu
caráter confidencial, são
promulgados por decisão do CEP-UNISC,
devendo ser enviada cópia dos
mesmos ao(s) coordenador(es) do(s) projeto(s)
de pesquisa, ao Chefe de Departamento,
à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação
e à Comissão Nacional
de Ética em Pesquisa - CONEP/MS,
quando for o caso.
Art.
16. Os membros do CEP-UNISC, quando
diretamente envolvidos na pesquisa em
análise, devem abster-se da participação
na discussão e na tomada de decisão.
Art.
17. Eventuais recursos às
decisões do CEP-UNISC devem ser
encaminhados ao Coordenador do Comitê,
em um prazo não superior a quinze
dias úteis a contar da data em
que foi dada ciência do parecer
ao coordenador do projeto de pesquisa.
Parágrafo único. Nos casos
em que o CEP-UNISC julgar necessário,
o Comitê pode encaminhar os recursos
de projetos à CONEP/MS.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
18. É vedada a participação
na reunião do CEP-UNISC à
pessoa diretamente envolvida nos projetos
de pesquisa em avaliação,
exceto quando convocada especialmente
para prestar esclarecimentos sobre os
projetos.
Art.
19. A análise formal, teórica
e metodológica dos Projetos de
Pesquisa deve ser feita anteriormente
à realizada pelo CEP-UNISC, pelo
Comitê Assessor de Avaliação
- CAA, órgão assessor
da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação.
Art. 20.
Todo projeto de pesquisa que não
se faz acompanhar do protocolo de pesquisa
e dos demais documentos solicitados pelo
CEP-UNISC não é analisado.
Art.
21. A ausência, sem motivo
justificado, a duas reuniões
consecutivas ou a cinco alternadas de
membro do Comitê de Ética
em Pesquisa que tenha vínculo
empregatício com a Instituição
implica sua substituição
por outro membro, devendo este ser indicado
pelo mesmo segmento que o indicou anteriormente.
Art.
22. O não-cumprimento dos
prazos de entrega dos pareceres e relatórios
pelos membros do Comitê, sem motivo
justificado, implica advertência
por escrito do Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 23.
Situações e casos omissos
no presente Regimento Interno são
resolvidos pelo próprio Comitê.
Art.
24. Este Regimento Interno entra
em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho Universitário.
Regimento
Interno aprovado pelo Conselho Universitário
- CONSUN em reunião do dia 28
de março de 2002 e alterado pelo
CONSUN em reunião do dia 29 de
maio de 2003.
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