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OS ORIGINAIS - AVALIAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL - CUSTOS
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO - NORMAS EDITORIAIS DA UNISC

SOBRE OS ORIGINAIS

Originais resultantes de teses e dissertações não são publicados como tal, devendo se adequar aos formatos de publicação adotados pela Edunisc (conforme estabelecido nas Normas Editoriais da UNISC):

1- Série Conhecimento, somente em formato virtual, podendo manter o texto original porém em número de páginas definido (100 para dissertações e 150 para teses), com projeto gráfico padronizado, disponibilizada em PDF no site da editora, acesso livre, registro ISBN, exclusivamente para autores(as) que receberam indicação de publicação das bancas de mestrado e doutorado dos Programas oferecidos pela UNISC;

2- Livros com mais de 80 páginas, no formato papel e/ou virtual, redigido e estruturado sem os elementos que caracterizam o trabalho acadêmico, com fluidez de texto, com projeto gráfico individualizado, registro de ISBN, originais sujeitos à avaliação externa por especialista na área de conhecimento.

3- Obra coletiva, padronizada no que tange à redação dos textos e tema , evitando-se a simples constituição de um mosaico de temáticas afins. Deverá apresentar os textos completos que serão encaminhados para avaliação externa, indicação da coordenação (no máximo três) e autorização por escrito de todos(as) os(as) autores(as) da mesma.

Os originais deverão apresentar-se em formato eletrônico (WORD) juntamente com uma cópia em papel. Imagens/ fotos em jpg ou tif, no formato 100%, com no mínimo 300 dpi. Normas de redação segundo a ABNT, principalmente no que se refere às citações e referências. ( Preparação e normatização do texto,segundo normas técnicas para publicação, revisão ortográfica/sintática e catalogação (ISBN) são atribuições da editora.)


SOBRE AVALIAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL

1- A Comissão Editorial da UNISC, nas reuniões mensais, faz uma análise preliminar dos originais, decidindo pela continuidade ou não no processo de avaliação. Se aceitos, são encaminhados para avaliação por especialista na área de conhecimento, num prazo mínimo de dois meses. As identidades do(a) parecerista e a do(a) autor(a) são mantidas no anonimato respectivamente. Com base no parecer do(a) especialista, a Comissão decide pela aceitação ou não , considerando os seguintes critérios: relevância científico-cultural, atualidade, originalidade, linguagem clara, adequação à linha editorial .

2- Os originais aprovados são preparados de acordo com o fluxo de produção da editora que se responsabiliza pela revisão dos aspectos ortográficos/sintáticos, adequação da redação técnica segundo a ABNT, projeto gráfico e editorial, catalogação e registro ISBN. O(a) autor(a) é convocado para as revisões até a aprovação definitiva da publicação. As tiragens são definidas levando-se em conta custos, demanda de mercado e recursos financeiros. A impressão é terceirizada em gráficas especializadas.

3- Aprovada a publicação pela Comissão Editorial, o(a) autor(a) assina, com a Editora, um contrato de edição onde, entre outras determinações legais em vigor, constarão: o pagamento, pela Editora, dos direitos autorais em exemplares, equivalente a 10% do total de exemplares editados; a possibilidade de adquirir exemplares de sua obra diretamente na Livraria da UNISC com um desconto de 50% sobre o preço de capa; o compromisso de adquirir, dois anos após a data da publicação, a quantidade de exemplares que falta para integralizar 50% da tiragem (já descontados os direitos autorais) e quatro anos após a data de publicação a quantidade de exemplares que falta para integralizar 75% da tiragem (já descontados os direitos autorais), em caso de não comercialização dos referidos exemplares no prazo estipulado.


SOBRE OS CUSTOS

1- Nas publicações virtuais, os custos totais de edição são assumidos pelo(a) autor(a) (em até 10 parcelas iguais) ,uma vez que não se tem resultados financeiros com as vendas .

2- Nas publicações impressas, inicialmente a editora assume os custos totais da edição, praticando dois anos de carência sobre 50% da tiragem e quatro anos sobre 75%, conforme já especificado no item sobre contratos.

3- Nas coedições os custos totais da publicação (editoração e impressão) são rateados entre as partes.

4- Os recursos advindos de projetos financiados são integralmente destinados à produção da publicação, de comum acordo com o(a) autor(a) .


SOBRE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

1- As publicações Edunisc são comercializadas nas livrarias universitárias (Programa Interuniversitário para Distribuição do Livro – PIDL) e comerciais do país (ver link distribuidores) A Livraria da UNISC oferece 20% de desconto nas compras diretas. As compras on-line são praticadas pelo preço de capa sem cobrança de frete (ver formulário de aquisição ).

2-A Edunisc tem comparecido a eventos importantes como as Bienais de SP e RJ, Feira do Livro de Porto Alegre, feiras regionais e estaduais, eventos como ANPUH, ANPOCS, ANPED entre outros. Faz parcerias pontuais com livrarias, comparecendo a eventos regionais e nacionais.

3- Tem distribuidor direto na Livraria da UNISC: telefone 51-3717-7665, e-mail roquesantos@unisc.br


NORMAS EDITORIAIS DA UNISC

 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA EDITORIAL

Art. 1º Constituem objetivos da Política Editorial da UNISC:

I - publicar obras relevantes em diferentes gêneros e formatos, cujos originais foram aprovados pela Comissão Editorial da UNISC, independentemente da vinculação do autor com a Instituição;

II - desenvolver padrões de qualidade, tanto em conteúdo quanto em normatização, visando consolidar a excelência de suas publicações;

III - editar ou reeditar obras científicas, técnicas, literárias e didáticas contempladas pela linha editorial da Editora da UNISC – EDUNISC e que atendam às dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão;

IV - publicar em coedição e parceria com outras Instituições de Ensino Superior – IES ou editoras, visando à difusão da produção científica e literária;

V - promover e apoiar ações que viabilizem iniciativas de financiamento da publicação, de criação de bibliotecas e de políticas editoriais de democratização das publicações acadêmicas; e

VI - executar serviços de editoração para publicações impressas, on-line , CDs, DVDs, entre outros materiais que atendam a demandas internas e externas: congressos, anais, solicitações de autores independentes, entre outros.

 

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS OBRAS

Art. 2º Para a avaliação das obras submetidas à apreciação da Comissão Editorial, são observados os seguintes aspectos:

I - qualidade: referendada por especialista(s) no assunto;
II - atualidade: é importante a concomitância dos temas com abordagens teóricas em discussão hoje, no sentido de um diálogo possível entre as pesquisas e novas teorias do conhecimento;
III - originalidade: de tema, de abordagem;
IV - necessidades acadêmicas; e
V - relevância científico-cultural.

Parágrafo único. Originais resultantes de teses e dissertações não são publicados como tal, devendo adequar-se aos seguintes formatos de publicação adotados pela EDUNISC:

a) Série Conhecimento, somente em formato virtual, exclusivamente para autores(as) que receberam indicação de publicação das bancas de mestrado e doutorado dos Programas oferecidos pela UNISC;

b) livro com mais de 80 páginas, podendo ser em formato virtual e/ou em papel, estando os originais sujeitos à avaliação externa por especialista(s) na área de conhecimento; ou

c) obras coletivas, sendo os textos encaminhados para avaliação externa.

CAPÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO DOS PERIÓDICOS

Art. 3º Os periódicos publicados no âmbito da UNISC têm cada qual seu Conselho Editorial que atende a normas de editoração, para publicação on-line.

Art. 4º Os Conselhos Editoriais são autônomos nas suas deliberações e devem responsabilizar-se pela qualidade dos conteúdos, pela periodicidade das publicações e pela observância das determinações do Regimento Geral da UNISC.

Art. 5º Cabe à EDUNISC prestar assessoria técnica aos Conselhos Editoriais no que se refere à editoração eletrônica dos periódicos.


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Estas Normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. Futuras alterações nas Normas passam a ser apreciadas pelo Conselho de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Relações Comunitárias – CONPPEX.

Normas aprovadas pelo CONEPE em reunião do dia 26/10/93; alteradas pelo CONEPE em reunião do dia 25/06/96; alteradas pelo CONEPE em reunião do dia 25/11/97; alteradas pelo Conselho Universitário - CONSUN em reunião do dia 28/09/00; alteradas pelo CONSUN em reunião do dia 27/05/10.